O deputado não inscrito Miguel Arruda é suspeito de oito crimes de furto qualificado e deverá ter a sua imunidade parlamentar levantada, avança a SIC Notícias.
De acordo com a estação televisiva, a informação está no parecer que formaliza o levantamento da imunidade parlamentar a que teve acesso.
Na notícia lê-se ainda que o Parlamento foi informado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal que existem "fortes indícios de prática de crime" contra Miguel Arruda que são puníveis com pena de prisão até cinco anos.
"Nos elementos aportados pelo Tribunal é expressamente referida a existência de fortes indícios da prática pelo Senhor Deputado Miguel Arruda de factos suscetíveis de, em abstrato, configurarem a prática de oito crimes de furto qualificado a que correspondem pena de prisão cujo limite máximo é superior a três anos, requisito constitucional e legal para o levantamento obrigatório da imunidade parlamentar pela Assembleia da República.", lê-se no parecer, citado pela SIC Notícias.
Na quarta-feira, a Comissão de Transparência deverá aprovar o levantamento da imunidade parlamentar de Miguel Arruda, deputado eleito pelo Chega nos Açores.
O parecer para o levantamento da imunidade parlamentar do deputado não inscrito Miguel Arruda será apresentado pelo vice-presidente da bancada do PSD Hugo Carneiro, esperando-se que mereça unanimidade.
Esta decisão da Comissão Parlamentar de Transparência será depois confirmada no primeiro plenário seguinte da Assembleia da República com votações regimentais, o que, em princípio, só poderá acontecer na quinta-feira.
Sobre os oito crimes de furto qualificado de que é acusado Miguel Arruda, de referir que tanto o número de crimes, como o tipo de crime que lhe é imputado, já constam do próprio pedido feito ao Parlamento pelo Tribunal Central de Investigação Criminal, no final de janeiro, para ouvir o deputado açoriano como arguido.
Um crime com uma moldura penal até cinco anos, razão pela qual o levantamento da imunidade do deputado é automática. No entanto, mesmo nestas situações em que está em causa um crime com uma moldura penal até cinco anos, a Assembleia da República tem um procedimento para tramitar estes processos.
Recebido o pedido de levantamento da imunidade pela Comissão Parlamentar de Transparência, o deputado visado é formalmente auscultado, podendo manifestar eventualmente a sua oposição, ou, pelo contrário, expressar a sua não oposição e vontade de ser ouvido pelo tribunal. Essa manifestação de vontade do deputado, porém, não é considerada relevante no que respeita à decisão da Comissão Parlamentar de Transparência.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se trata de "crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos".
No artigo 11ª refere-se o seguinte: "Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito".
A seguir acrescenta-se que "os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos".
De recordar que, no dia 21 de janeiro, Miguel Arruda foi constituído arguido por suspeita do furto de malas no aeroporto de Lisboa, e nesse mesmo dia a PSP realizou buscas nas casas do deputado em São Miguel e em Lisboa.
Em causa estão suspeitas de crimes de furto qualificado e contra a propriedade. Miguel Arruda terá furtado malas dos tapetes de bagagens das chegadas do aeroporto de Lisboa quando viajava vindo dos Açores no início das semanas de trabalhos parlamentares.
Dois dias depois, Miguel Arruda reuniu-se com o líder do Chega, André Ventura, anunciando que ia desfiliar-se do partido e passaria a deputado não inscrito.
[Notícia atualizada às 18h00]
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