Ordem pede reunião a Montenegro sobre honorários de advogados oficiosos

A Ordem dos Advogados pediu hoje uma reunião urgente ao primeiro-ministro a propósito da revisão da tabela de honorários a receber por advogados oficiosos, nomeados para representar cidadãos que não conseguem pagar a sua defesa.

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Lusa
18/02/2025 18:40 ‧ há 4 horas por Lusa

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Advogados

No início do mês de fevereiro, foi publicada uma portaria que atualiza os honorários, mas a Ordem dos Advogados aponta várias falhas ao documento e, numa nota enviada à Lusa, diz que não poderá admitir algumas das alterações feitas.

 

A reunião urgente pedida hoje a Luís Montenegro tem como objetivo discutir e transmitir ao Governo "as linhas vermelhas com que a Ordem dos Advogados e a advocacia não se podem conformar".

As linhas vermelhas apontadas pela Ordem dos Advogados prendem-se com a redução do valor pago nos processos de família e menores, nos casos em que não há audiência de julgamento, a redução do valor pago nos processos de insolvência, nas ações executivas, nos pedidos de indemnização civil e ainda nos casos em que existe intervenção ocasional em diligências isoladas do processo.

A portaria publicada a 03 de fevereiro, e que entra em vigor no início de agosto, prevê ainda que os advogados não recebam qualquer pagamento nos casos em que os recursos não são admitidos e a Ordem dos Advogados apontou ainda "a falta de pagamento das diligências realizadas junto dos órgãos de polícia criminal". A nova tabela também não se aplica a todos os processos pendentes.

Estas questões agora identificadas e enviadas ao primeiro-ministro resultam, considerou a Ordem dos Advogados, na desvalorização de algumas áreas de intervenção e "premeia a litigiosidade".

"Esta proposta não dignifica o trabalho prestado pela advocacia, a Justiça e, acima de tudo, não respeita o próprio cidadão", acrescentou.

De acordo com a portaria publicada, a tabela de honorários estipula o pagamento por unidades de referência, cujo valor aumenta de 26,73 para 28 euros, num acréscimo de 4,75%.

Pela nova tabela, os advogados oficiosos recebem entre 48 euros por uma consulta jurídica e 1.624 euros por ações declarativas no Juízo (Tribunal) Central Cível e no Tribunal de Propriedade Intelectual.

Entre os novos atos admitidos, as ações em julgados de paz e centros de arbitragem valem 180 euros e os atos em conservatórias e notários variam entre os 140 e os 420 euros.

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