Negociante com pena de oito anos e meio por comercializar quadros falsos

Um negociante de arte foi condenado a oito anos e meio de prisão pelo Tribunal de Penafiel, por comercializar obras falsificadas de pintores conhecidos, pintadas por dois reclusos da prisão de Paços de Ferreira, que foram absolvidos.

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Lusa
14/04/2025 18:16 ‧ ontem por Lusa

País

Justiça

Segundo o acórdão, com data de 26 de março e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Penafiel, no distrito do Porto, absolveu a companheira do comerciante e outros dois arguidos, à data dos factos reclusos, um dos quais irmão do 'marchand', por entender que, em julgamento, não se fez prova do seu envolvimento no "esquema engendrado" pelo negociante de arte.

 

O principal arguido, de 54 anos, foi condenado por 41 crimes de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, por 23 crimes de burla qualificada e por três crimes de burla tentada.

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes aplicou ao negociante de arte a pena única de oito anos e meio de prisão e ao pagamento de uma multa de 2.250 euros.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização superior a 5 mil euros a um demandante (lesado) que reclamava mais de 20 mil euros.

"O tribunal considerou provada a atuação do arguido Joaquim Pedro Santos, nos termos que constam do despacho de pronúncia, isto é, um plano inicial, beneficiando dos conhecimentos e experiência que tinha nos negócios da arte, com a reprodução de obras de pintores conhecidos, por indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, para coloca-las à venda e daí retirar os respetivos proveitos económicos", sustenta o acórdão do Tribunal de Penafiel.

A acusação do Ministério Público (MP), confirmada por um juiz de instrução criminal (despacho de pronúncia), dizia que "um dos arguidos, negociante de arte, engendrou um plano, que colocou em prática, visando a reprodução de obras de pintores conhecidos (sem a sua autorização e conhecimento) e consequente venda no mercado de arte como se de originais se tratassem".

"Para o efeito, pelo menos entre o ano de 2017 e outubro de 2021, aquele arguido contou com a colaboração de dois reclusos do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, que procederam à reprodução de obras pictóricas de autores conhecidos, mediante a utilização de materiais de pintura que aquele, diretamente ou através de terceiros, fazia chegar ao estabelecimento prisional. Em troca, estes reclusos receberiam contrapartidas monetárias ou de outra natureza", sustentava a acusação.

Na posse das referidas obras, o negociante de arte "diligenciava pela oposição do nome do autor do original reproduzido, imitando a assinatura de forma a conferir maior autenticidade".

"Após, diretamente ou através da outra arguida (sua ex-mulher com quem continuava, contudo, a viver em condições análogas às dos cônjuges), introduziu as referidas obras no mercador de arte nacional, quer através da sua consignação em leiloeiras, quer vendendo-as diretamente a particulares, obtendo pela sua venda quantias que sabiam não corresponderem ao valor real das obras, por serem falsas", acrescentava o MP.

O Tribunal de Penafiel deu como provado o "esquema" de contrafação e de burla das obras, mas, ao contrário do que diz a acusação do MP e o despacho de pronúncia, "afastou a participação dos demais arguidos, dando como não provada a respetiva colaboração" dos três outros elementos.

Quanto à atuação dos reclusos que se encontravam a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, distrito do Porto, o coletivo de juízes explica que "frequentavam a sala de artesanato, onde executavam diversos trabalhos", nomeadamente de pintura.

O coletivo de juízes deu também como provado que aos dois arguidos "era entregue diverso material de pintura, nomeadamente pelo arguido Joaquim Pedro Santos" e também por outras testemunhas no processo.

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