O coletivo de juízes considerou que esta situação não criou perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, concluindo, assim, que não estavam preenchidos os elementos objetivos do tipo de crime em causa.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.
Em causa estarão algumas desavenças que o militar tinha com o casal que morava na habitação, relativamente à posse de uma parcela de terreno ocupada por aqueles.
De acordo com os investigadores, o arguido preparou várias garrafas de plástico com gasolina, tapando-as com um pano para servir de rastilho, e atirou as mesmas em chamas, para cima do telhado da habitação.
Alertada pelo barulho dos cães a ladrar, a mulher saiu de casa e chamou o companheiro e um sobrinho que conseguiram apagar as chamas com baldes de água.
Durante o julgamento a ofendida disse ter visto o arguido a arremessar uma garrafa de plástico em chamas na direção da sua habitação, vindo a cair em cima do telhado provocando um foco de chamas que alastrou para as chapas de fibra de vidro do telhado.
Dada a volatilidade e o caráter combustível dos materiais usados na habitação, os investigadores sustentam que o fogo poderia ter-se propagado à totalidade das habitações ali existentes colocando em perigo a vida dos ofendidos.