O texto resulta do trabalho da Comissão de Saúde relativo a projetos de lei do PAN, PEV e PS e estabelece nomeadamente o direito das grávidas indicarem até três pessoas para as acompanharem alternadamente na sala de partos.
A lei hoje aprovada "estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pré-conceção, na procriação medicamenta assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, visando a sua consolidação", diz o documento aprovado.
A lei refere-se ao direito ao acompanhamento, estabelece deveres dos serviços de Saúde no acompanhamento da mulher grávida, e estipula o regime de proteção na pré-conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.