Num projeto de lei esta segunda-feira entregue no Parlamento, Cristina Rodrigues propõe que os "progenitores passem a ter direito a três dias de luto em caso de interrupção espontânea da gravidez", incluindo-se "também os beneficiários da gestação de substituição".
Na exposição e motivos do diploma, que visa a alteração do Código do Trabalho, a deputada argumenta que deve ser reconhecido "o direito ao luto no caso de perda gestacional", uma situação que "pode representar uma interrupção repentina de um projeto de vida e, como tal, traz um forte impacto para aqueles que estão envolvidos emocionalmente na vivência da conceção de um bebé".
A parlamentar lembra que o Código do Trabalho "permite ao trabalhador faltar de forma justificada" na sequência da morte de alguém próximo, "dependendo o número de dias a que tem direito do grau de parentesco", mas argumenta que "os dias previstos na lei não contemplam todas as situações de perda como é o caso da interrupção espontânea da gravidez".
Assinalando que atualmente "a mãe trabalhadora tem direito a licença por interrupção da gravidez", com "duração entre 14 a 30 dias", Cristina Rodrigues ressalva que "o pai não tem aqui quaisquer direitos".
"Ora, a licença não se confunde com o direito ao luto, que agora propomos, o qual deve ser garantido tanto à mãe como ao pai, como aos beneficiários da gravidez de substituição", aponta.
Para a parlamentar, é "justo que aqueles que pretendiam ser pais por meio da gestação de substituição tenham direito a falta justificada por luto no caso de interrupção espontânea da gravidez", uma vez que "há uma expectativa legítima de que virão a ser pais e de que virão a acolher aquele bebé, e a frustração dessa expectativa traz muito sofrimento associado".
A deputada Cristina Rodrigues considera igualmente, na iniciativa, que "a aprovação deste projeto de lei mostrará que, mais uma vez, Portugal está num caminho para a defesa dos direitos das mulheres e para a construção de uma sociedade mais igualitária", além de "acompanhar a aprovação recente de lei idêntica que despertou o interesse internacional sobre esta temática, tendo sido a Nova Zelândia o precursor".
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