Em declarações aos jornalistas nos Passos Perdidos, na Assembleia da República, André Ventura reagiu ao anúncio do Tribunal de Braga, que decidiu levá-lo a julgamento no caso de um jantar-comício na campanha para as eleições presidenciais, realizado naquele concelho em 17 de janeiro de 2021, durante o estado de emergência decretado por causa da pandemia de covid-19.
O líder do Chega manifestou "uma certa surpresa por esta decisão", uma vez que o Ministério Público "pediu que não houvesse julgamento, por ter havido uma alteração da lei, e por parecer clara a aplicação da lei penal e a sucessão das leis penais do tempo".
"É uma situação um pouco invulgar, com alguma estupefação, mas são as regras e as regras do jogo são estas: a última palavra numa fase destas de instrução é do juiz de instrução, não é do Ministério Público e por isso é o que vai acontecer", frisou.
O líder do Chega afirmou respeitar a decisão do Tribunal de Braga e comprometeu-se a manter a "linha de defesa" que tem tido até agora, apesar de se entrar "numa outra fase processual".
Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que a juíza de instrução criminal decidiu levar igualmente a julgamento os quatro restantes arguidos, designadamente Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido e ainda o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.
Foram todos pronunciados por um crime de desobediência.
A decisão contraria o que fora promovido pelo Ministério Público no debate instrutório, que tinha pedido a não pronúncia dos arguidos, com base num decreto-lei que saiu poucos dias após o jantar.
No entender do procurador, esse decreto-lei descriminaliza a conduta dos arguidos, mas a juíza de instrução teve um entendimento diferente.
Os factos remontam à noite de 17 de janeiro de 2021, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga, que juntou mais de 100 pessoas.
Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público, os arguidos "agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si", sendo que que todos sabiam que, "ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor".
"Estavam também cientes que tal proibição fazia parte do regime legal de execução do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República e das razões em que o mesmo se fundava. Decidiram levar a cabo tal conduta, mesmo sabendo ser a mesma proibida pela lei penal", acrescenta.
Para o Ministério Público, aquela atividade, mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência, uma vez que tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos".
Os arguidos pediram abertura de instrução e no respetivo debate o mesmo procurador que tinha deduzido a acusação acabou por defender a não pronúncia dos arguidos.
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