Chega propõe criação do "estatuto do arguido colaborador"

O Chega propõe a criação do "estatuto do arguido colaborador" através de um projeto de lei que entregou na Assembleia da República, que prevê também um agravamento das penas para crimes de corrupção.

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
24/05/2022 13:50 ‧ 24/05/2022 por Lusa

Política

Ventura

 

Com este diploma, o Chega propõe que seja considerado "arguido colaborador" uma pessoa que "abandonar voluntariamente a atividade criminosa concretamente imputada, afastar ou fizer diminuir consideravelmente o perigo por ela provocado ou impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique" e que "até ao encerramento da audiência de julgamento em primeira instância, auxiliar concretamente na obtenção ou produção de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsáveis".

Pode ainda beneficiar deste estatuto "o agente que tiver denunciado o crime até 30 dias após a prática do ato, e sempre antes da instauração do procedimento criminal, desde que voluntariamente restitua a vantagem ilícita ou o respetivo valor".

O partido propõe que o estatuto do arguido colaborador se aplique quando estiverem em causa crimes ligados a terrorismo, corrupção ativa e passiva, tráfico de influências, participação económica em negócio, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, tráfico de estupefacientes, tráfico de armas ou associação criminosa.

O projeto de lei prevê também que a colaboração do arguido "pode ser acordada" para outros crimes "excecionalmente" e "sempre que o superior interesse de realização da justiça o justifique".

O Chega quer que constem obrigatoriamente no acordo de colaboração "as contrapartidas premiais" para o arguido, que terá direito, por exemplo, a uma "atenuação especial" ou dispensa de pena, além da ocultação da sua identidade e medidas de proteção de testemunhas.

Neste diploma, a bancada do Chega defende que "a criação do estatuto do arguido colaborador é importante", sustentando que "a melhor forma de vencer o muro da corrupção e as teias complexas que ela própria elabora é contando com a colaboração de algum dos arguidos, que se disponha a auxiliar na descoberta da verdade".

Em comunicado divulgado hoje, o partido considera estar em causa "um conjunto de medidas através das quais os cidadãos que sejam arguidos em processos, designadamente nos casos de corrupção, e que se disponham a colaborar com a justiça, possam, sem deixar de ser alvos de censura penal, receber um tratamento penal menos severo, nomeadamente com uma atenuação especial ou mesmo dispensa de pena".

"O benefício premial pressupõe que a colaboração a ser prestada pelo arguido às autoridades tem de conduzir à recolha de provas decisivas ou à produção ou obtenção de provas decisivas na descoberta de outros responsáveis pelo crime", acrescenta.

Quanto à corrupção passiva, o diploma - que propõe alterar o Código de Processo Penal e o Código Penal -- prevê agravar a pena para quem "solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa".

O Chega propõe pena de prisão de cinco a dezasseis anos, quando atualmente é de um a oito, aumentando também para de dois a oito anos (atualmente de um a cinco) "se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida".

Quando uma pessoa for condenada "a uma pena superior a cinco anos de prisão", o partido liderado por André Ventura quer que fique "impedido de exercer quaisquer cargos públicos durante dez anos", acrescenta o projeto.

Nos casos de corrupção ativa, o Chega quer duplicar a moldura penal (atualmente de um a cinco anos).

O Chega defende, no projeto de lei, que o agravamento de penas "não garante, por si só, a diminuição do número de crimes ou a sua gravidade", mas "pode ser um fator dissuasor e preventivo importante, relevando enquanto elemento preventivo", considerando que "as penas aplicáveis em Portugal à criminalidade económica e aos crimes contra a autonomia do Estado são extraordinariamente brandas".

 

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