A proposta do PCP foi aprovada com os votos contra da IL, a abstenção do PSD e do Chega e os votos favoráveis durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
Em causa está uma alteração ao Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, lei que estabelece a obrigatoriedade de dissolução das empresas locais, no prazo de seis meses, sempre que se verifique nos últimos três anos um resultado líquido negativo, entre outras situações.
A lei atual já exclui desta obrigatoriedade "as empresas locais que exercem, a título principal, as atividades de gestão de equipamento e prestação de serviços na área da cultura, da educação, da ação social, do desporto e da ciência, inovação e tecnologia".
A proposta do PCP agora aprovada alarga a exclusão às "empresas que exercem atividades nas áreas da silvicultura e cinegética".
"Em linha com exceções já em vigor alarga-se a mesma às empresas que detêm a responsabilidade de gestão de espaços a cargo das autarquias locais, incluindo herdades que estão sobre a sua gestão por razões históricas, e cuja atividade está intimamente ligada aos instrumentos de financiamento ao setor agrícola, silvícola e também ambiental que é indispensável para o cumprimento das suas missões, sendo que a internalização poria em causa o acesso à utilização dos instrumentos de financiamento disponíveis", pode ler-se na nota justificativa da proposta do PCP.
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