Até agora, a proteção temporária tinha a duração de um ano, podendo ser automaticamente prorrogada por períodos de seis meses, mas, com a proposta do Governo, a prorrogação dos prazos pode ir "além daqueles limites", com "fundamento na subsistência das razões que justificam a sua manutenção, reconhecida por decisão do Conselho da União Europeia".
A alteração legal foi aprovada hoje por unanimidade, depois de, no debate no final de janeiro, os deputados já terem manifestado apoio à proposta do Governo de alargar o período de proteção temporária para os ucranianos que fugiram para Portugal, após a invasão russa.
No debate, o ministro da Presidência explicou que a alteração legal agora proposta retira o limite temporal da proteção temporária que existia e que poderia colocar muitos ucranianos em situação irregular nas próximas semanas.
Esta é "uma oportunidade para este parlamento discutir o acolhimento de cidadãos estrangeiros em Portugal com moderação e sem polarização", em particular "proteger cidadãos ucranianos que procuraram o nosso país quando a sua terra e a sua pátria foi agredida ilicitamente pela Federação Russa", disse então Leitão Amaro.
A proposta permite prolongar o prazo de proteção temporária, um recurso jurídico para conceder o estatuto temporário de refugiado.
No total, Portugal acolheu, ao abrigo deste recurso jurídico 54 mil ucranianos desde 2022, dos quais 14 mil crianças e jovens e 37 mil mulheres.
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