O texto final, que resulta de um projeto de lei do PAN, foi aprovado com o apoio de todos os grupos parlamentares, à exceção do PSD e CDS-PP, que votaram contra.
O diploma prevê a criação de uma rede de serviços de psicologia nas instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio, inserida na linha SNS 24, que deverá ser disponibilizada no prazo de 120 dias.
Além do ensino superior, está também prevista uma alteração ao decreto-lei de 1991 que criou nos estabelecimentos de ensino os serviços de psicologia e orientação, de forma a estabelecer um rácio de um psicologo para 500 alunos.
A respeito das escolas públicas, o diploma prevê ainda a abertura de um processo negocial para a eventual criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
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