O documento, hoje publicado, mostra que os bancos mais beneficiados foram a Caixa Geral de Depósitos (CGD), com 6,25 mil milhões de euros, e o antigo BPN, com 4,91 mil milhões de euros.
O Banco Espírito Santos (BES), cujas responsabilidades pertencem agora ao Novo Banco (NB), recebeu 4,33 mil milhões de euros, e o Banif foi alvo de uma injeção de 3,35 mil milhões de euros, de acordo com o documento.
O BCP recebeu três mil milhões de euros e o BPI 1,5 mil milhões de euros. O Banco Privado Português (BPP) foi o destinatário de 450 milhões de euros do Estado.
Segundo o mesmo documento, foi em meados de junho de 2012 que o Estado aplicou o valor mais elevado, de 6,15 mil milhões de euros, incluindo a totalidade dos fundos do BCP e BPI e 1,65 mil milhões aplicados na CGD.
Os valores recebidos pelo BCP e BPI foram em formato de Contingent Convertible Bonds ('CoCos' - obrigações convertíveis em capital) e já foram reembolsadas integralmente ao Estado, destaca o BdP.
O regulador esclarece ainda que, no caso do BES/NB, "consideram-se apenas empréstimos do Tesouro ao Fundo de Resolução e não o montante total de fundos disponibilizados pelo Fundo de Resolução ao BES/NB (4.900 milhões em 2014 e 791,7 milhões em 2018)".
Além disso, recorda o BdP, em 06 de maio de 2019, "o Fundo de Resolução procedeu a um pagamento ao Novo Banco, S.A., nos termos e em cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente, que envolveu o recurso a um empréstimo do Estado no valor de 850 milhões de euros".
No caso da CGD, o relatório dá ainda conta de que existem aproximadamente 2,4 mil milhões de euros que não foram incluídos por não "corresponderem a um desembolso de novos fundos", incluindo um aumento de capital de 900 milhões de euros, e que resultou da conversão em capital de 'CoCos', de outro aumento de capital, em espécie, de 500 milhões de euros (incorporação de 49% do capital social da Parcaixa) e da emissão de duas tranches, também de 500 milhões de euros cada uma, de obrigações e instrumentos de dívida.
O relatório explicou ainda como foram definidos os parâmetros para a informação pedida aos bancos e que passou por um limite mínimo de montante para reporte das operações, em conformidade com o previsto na lei para cada ICA (Instituição de Crédito Abrangida), como o máximo entre cinco milhões de euros e 1% do montante total acumulado de fundos públicos disponibilizados ao longo dos últimos 12 anos".
O regulador enviou o documento ao Parlamento, sendo que foi omitido da divulgação pública um anexo com informação sujeita a sigilo bancário.