O Governo relembra que as entidades obrigadas a declarar o beneficiário efetivo devem fazê-lo até 31 de outubro, no caso de serem sociedades comerciais, representações permanentes e cooperativas. Ou até 30 de novembro para as restantes entidades, como por exemplo, as associações, as fundações e os fundos,
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), refere o gabinete do Ministério da Justiça numa nota enviada às redações, resulta da Lei que transpôs para a legislação nacional a diretiva comunitária sobre combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
De acordo com a tutela, o RCBE "pretende reunir a informação exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas".
Neste âmbito, o Instituto de Registos e Notariado criou um guia que reúne toda a informação sobre o RCBE e ao qual pode aceder para esclarecer todas as suas dúvidas, nomeadamente como preencher a declaração e quem está obrigado a fazê-lo.
Saiba ainda que o Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações: quando a declaração, inicial ou de atualização, é feita fora dos prazos (neste caso, tem o custo de 35 euros); ou quando a declaração é feita com preenchimento assistido, num balcão do IRN, tendo um custo de 15 euros.
Até ao momento, adianta ainda o Governo, foram já submetidas mais de 378 mil declarações.