Agravamento fiscal no alojamento local pode "resultar em aumento de 43%"
A Associação do Alojamento Local em Portugal avisou esta quinta-feira que o agravamento fiscal para os pequenos proprietários instalados em zona de contenção proposto no Orçamento do Estado para 2020 poderá representar um aumento de impostos de no mínimo 43%.
© Lusa
Economia OE2020
"Só em Lisboa, são mais de 5.000 famílias e meia centena de microempresas teriam um agravamento fiscal, com aumentos de impostos de no mínimo 43%, podendo chegar a 70% de aumento conforme o escalão do contribuinte", concluiu a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), após ter feito um levantamento técnico para calcular o impacto que terá o agravamento fiscal previsto na proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
Ainda segundo a ALEP, o número de famílias e pequenos proprietários afetados pelo agravamento, caso seja aprovado, representa mais de metade (55%) de todos os titulares de Lisboa.
"Seria um golpe muito profundo com efeitos muito negativos no turismo na capital, já que o alojamento local representa quase metade das dormidas turísticas de Lisboa", refere a ALEP numa nota esta quinta-feira divulgada, alertando que seriam também afetadas de imediato algumas centenas de famílias da Ericeira (concelho de Mafra) e, a médio prazo, outros milhares no Porto e até em Moscavide (concelho de Loures), onde as zonas de contenção estão em fase de preparação.
Na nota, a ALEP salienta que a sua maior preocupação "está no perfil fragilizado das famílias que serão afetadas, já que o agravamento visa apenas o regime simplificado onde estão os pequenos proprietários e microempresas que têm no alojamento local o equivalente ao seu salário."
De acordo com o levantamento técnico efetuado pela associação, os contribuinte que serão afetados são quase todos proprietário particulares, "sendo que 19% têm entre uma a três unidades e a maioria (60%) tem apenas um alojamento".
"O alojamento local é para a grande maioria um autoemprego e não uma forma de investimento", ou seja, é a principal ou única forma de rendimento, sendo que o rendimento líquido, depois de despesas e impostos destas famílias, fica entre os 450 e os 850 euros.
A ALEP refere ainda que, se comparado com o trabalho dependente, o agravamento proposto equivale quase a retirar um mês de remuneração anual a um contribuinte que receba em média 650 euros mensais de salário.
Na semana passada, a associação já tinha criticado a proposta do Governo de isentar de mais-valias casas que abandonem este regime e sejam colocadas no arrendamento habitacional por cinco anos consecutivos, considerando que poderá ter o efeito contrário ao desejado.
Segundo a proposta de OE2020, "não é considerada mais-valia a transferência" de uma casa, até aí afeta ao alojamento local, para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional "que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F" -- categoria na qual se incluem os rendimentos prediais.
O documento prevê ainda que, nesta situação, "não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos".
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