"Em relação ao ano anterior, verifica-se um aumento de perto de 88 milhões de euros, resultante da revisão em termos percentuais e de, pela primeira vez, existir uma distribuição pelos municípios do valor do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás", descreve a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), em comunicado.
Referindo-se ao Orçamento de Estado (OE) de 2020, a CCDRN destaca o aumento das transferências para os municípios, afirmando que os da região Norte "vão receber, em 2020, cerca de 985 milhões de euros de verbas provenientes do OE, no contexto do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais".
De acordo com a CCDRN, a "transferência engloba o Fundo de Equilíbrio Financeiro, o Fundo Social Municipal, uma participação de 5% do IRS, o excedente da variação da participação de cada município nos impostos do Estado e uma participação de 7,5% do IVA".
O financiamento "assenta no princípio de estabilidade e procura garantir os meios adequados ao cumprimento das competências dos municípios", acrescenta.
Quanto ao valor transferido pelo Estado às freguesias da região Norte, este regista um aumento de oito milhões de euros, segundo a CCDRN.
"O valor transferido, em 2020, do Estado às freguesias da região do Norte é de 85 milhões de euros e corresponde, quase na totalidade, ao Fundo de Financiamento das Freguesias", descreve.
Num anexo intitulado "Municípios da Região do Norte - Fundos municipais em 2020", a CCDRN esclarece que está em causa a primeira vez que se aplica a "participação de 7,5% na receita do IVA distribuída aos municípios proporcionalmente, por referência ao IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativo às atividades económicas de alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás".
Por outro lado, diz a CCDRN, "em 2020, no contexto das medidas implementadas com vista a promover e garantir a capacidade de resposta do subsetor da administração local no combate à pandemia da doença covid-19, é autorizada a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado".
"Para o efeito devem as autarquias locais solicitar, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, a antecipação do duodécimo até ao final do mês anterior àquele em que se pretenda a transferência", esclarece.
Ainda no contexto das medidas implementadas no âmbito da situação de pandemia em curso, também "as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da doença covid-19, realizadas entre 12 de março e 30 de junho de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal (FSM)", acrescenta.
A CCDRN assinala que, "embora as verbas previstas no OE para 2020 não sejam alteradas, esta medida vem permitir que, excecional e temporariamente, sejam consideradas para efeitos de demonstração da despesa elegível no âmbito do FSM um conjunto de despesas realizadas" naquele período.
Estão em causa gastos no "domínio da educação, com vista, por exemplo, a proporcionar condições para a efetivação do ensino à distância para todos os alunos e que à partida não seriam elegíveis por não se enquadrarem no conceito de despesas de funcionamento corrente", diz a CCDRN.