Os clientes bancários que queiram aderir à moratória pública devem comunicar essa intenção às respetivas instituições até ao dia 30 de setembro de 2020, anunciou o Banco de Portugal (BdP), esta segunda-feira. Isto acontece porque o prazo foi prolongado.
"A data-limite para adesão à moratória foi prorrogada. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020", pode ler-se no comunicado do BdP.
As moratórias bancárias, sublinhe-se, suspendem o pagamento de prestações de empréstimos e foram alargadas até 31 de março de 2021.
Além disso, o regime das moratórias passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo os emigrantes.
Além disso, adianta o Banco de Portugal, "foram também introduzidas alterações às condições de acesso à moratória pública, tendo sido flexibilizada a condição relativa à situação contributiva e tributária dos clientes bancários (consumidores, empresas, empresários em nome individual e outras entidades beneficiárias)".
Assim, podem beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, para além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações:
- Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020;
- Tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros;
- Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento;
- Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.
As moratórias bancárias são uma resposta do Governo à crise gerada pela pandemia, a partir da qual é possível, desde o final de março, suspender pagamentos de prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) até março do próximo ano.