Suplemento de penosidade e insalubridade pronto para ser operacionalizado

O suplemento de penosidade e insalubridade previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) não carece de regulamentação e "está tudo pronto" para a sua operacionalização, afirmou hoje o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

Notícia

© Global Imagens 

Lusa
12/01/2021 15:44 ‧ 12/01/2021 por Lusa

Economia

OE2021

No final de uma reunião com as estruturas sindicais da função pública, o governante disse aos jornalistas que o suplemento remuneratório a atribuir a algumas funções da carreira de assistente operacional, como a recolha do lixo, "não carece de regulamentação" pelo que "é exequível por si mesmo".

"Neste momento há todas as condições" e "está tudo pronto" para se avançar com a atribuição deste suplemento, disse José Couto.

O secretário de Estado indicou que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) "vão emitir orientações muito operativas de como é que isto se fará no terreno, em estreita colaboração também com a associação nacional de municípios e a associação de freguesias".

O suplemento de penosidade e insalubridade está previsto na lei do OE2021 e abrange a carreira geral de assistente operacional em áreas como a da recolha e tratamento de resíduos, tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas.

Segundo o diploma, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário entre 3,36 e 4,09 euros.

Já nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório corresponde a 15% da remuneração base diária.

Nas autarquias, compete ao órgão executivo, sob proposta do presidente da câmara, do presidente da junta ou do dirigente máximo do serviço, definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Leia Também: Em 18 pontos, Finanças lembram o que muda (já amanhã) com o OE2021

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas