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Livro Verde sobre Futuro do Trabalho apresentado "até ao final do mês"

O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho será apresentado "até final do mês" e eventuais alterações legislativas sobre teletrabalho ou regulação das plataformas digitais serão primeiro discutidas com os parceiros sociais, afirmou hoje a ministra Ana Mendes Godinho.

Livro Verde sobre Futuro do Trabalho apresentado "até ao final do mês"
Notícias ao Minuto

12:12 - 17/03/21 por Lusa

Economia Livro Verde

"Vamos apresentar o Livro Verde até final do mês", disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurana Social, que está ser ouvida na Comissão de Trabalho e Segurança Social, na Assembleia da República.

Em resposta à deputada do PSD Helga Correia, que perguntou se o Governo iria apresentar uma proposta no parlamento sobre a regulação do teletrabalho, a ministra disse que na sequência da apresentação do Livro Verde haverá "matérias a regular" como é o caso das plataformas digitais e que "em colaboração com os parceiros sociais" será feita a indentificação dessas matérias.

Segundo "o calendário assumido com os parceiros sociais", o Governo fará "a preparação e identificação do que precisa de ser tratado", disse Ana Mendes Godinho, acrescentando que haverá matérias "de âmbito legislativo" mas outras não.

No domingo, a líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, anunciou que levará a discussão pública até ao final deste mês um projeto para regulamentar o teletrabalho, com o qual pretende evitar soluções simplistas e "fraturas" entre empregadores e trabalhadores.

Ana Catarina Mendes, que falava por videoconferência na abertura de um plenário de jovens trabalhadores socialistas, disse que o objetivo é "recolher mais contributos" durante a discussão pública.

No sábado, em conferência de imprensa, a coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, afirmou que irá entregar no parlamento um diploma para regulamentar o teletrabalho - um projeto em que custos de energia, telecomunicações ou materiais de trabalho passam a ser pagos pelo menos em parte pelo empregador e em que a violação reiterada do direito ao desligamento do trabalhador por parte de um superior hierárquico se enquadra na figura do assédio laboral.

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