Obrigações fiscais e contributivas com alterações já amanhã. O que muda?

O objetivo das medidas é "garantir a liquidez das empresas, bem como a sua atividade, adiando o cumprimento das obrigações fiscais", segundo o Governo. 

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Notícias ao Minuto
26/03/2021 09:27 ‧ 26/03/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Obrigações fiscais e contributivas

Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia, e um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social. Estas alterações entram em vigor amanhã, dia 27 de março. 

O objetivo destas medidas é "garantir a liquidez das empresas, bem como a sua atividade, adiando o cumprimento das obrigações fiscais", pode ler-se no documento que resume os principais pontos do diploma. 

O que vai mudar?

O regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021, passa a incluir os sujeitos passivos que:

  • Tenham obtido em 2019 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa e que cumulativamente declarem e demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
  • Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura;
  • Tenham iniciado ou reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020.

Além disso, o diploma do Governo cria também um regime especial de diferimento de obrigações fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Segundo o despacho, passa a existir também um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social.

"Este regime prevê que, nos planos de prestações de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação é feito no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações", pode ler-se no diploma. 

As empresas em insolvência, processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas com plano aprovado e a cumprir esse plano têm a possibilidade de incluir nos planos de recuperação de empresas em curso as dívidas fiscais cujo facto tributário ocorra entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021.

O decreto-lei entra em vigor no dia 27 de março de 2021.

Leia Também: Mais de 40% das empresas esperam retomar contratação até ao final do ano

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