"O novo regulamento cria um quadro de regras mais abrangente e mais claro, com destaque para a inclusão da atividade de armazenamento de energia no contexto do autoconsumo e a possibilidade de implementação de projetos-piloto", informou o regulador, em comunicado.
Segundo a ERSE, a primeira regulamentação do novo regime do autoconsumo, aprovada em 2020, "limitava-se a um conjunto mais simplificado de situações".
O autoconsumo consiste na produção de energia elétrica de origem renovável para consumo próprio e pode ser individual ou coletivo.
"No autoconsumo coletivo diversos consumidores partilham energia renovável entre si, segundo coeficientes de partilha definidos pela entidade gestora do autoconsumo coletivo". Esta entidade é designada pelos membros do autoconsumo coletivo.
O novo regime prevê também as regras para a utilização do armazenamento de energia elétrica, que é um sistema que permitem adequar a produção de eletricidade ao momento da sua utilização, reduzindo a energia excedente emitida para a rede.
Atualmente, para as tarifas de uso de redes nestes casos, vigora um regime transitório de isenção, total ou parcial, do pagamento dos custos de interesse.
"Durante 2021, será lançado um novo projeto-piloto para testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados", adiantou o regulador.
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