"A Comissão Europeia adotou hoje uma reforma das atuais regras da UE em matéria de comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores que regem os serviços financeiros vendidos à distância. A proposta reforçará os direitos dos consumidores e promoverá a prestação transfronteiras de serviços financeiros no mercado único", informa o executivo comunitário em comunicado hoje divulgado.
Observando que este mercado evoluiu significativamente nos últimos anos, nomeadamente devido à pandemia de covid-19, que motivou mais transações 'online', Bruxelas explica querer, assim, reformular a diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, que entrou em vigor em 2002, "a fim de assegurar a promoção da prestação de serviços financeiros no mercado interno e um elevado nível de proteção dos consumidores".
Previsto está, para isso, um acesso mais fácil ao direito de retratação de 14 dias para os contratos à distância relativos a serviços financeiros, nomeadamente exigindo a criação de botão para o efeito.
Estão também estipuladas regras mais claras sobre informações pré-contratuais e como e quando essas informações devem ser prestadas, assim como regras especiais para proteger os consumidores aquando da celebração de contratos de serviços financeiros 'online'.
A proposta, que será agora debatida pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, dá ainda poder de intervenção às autoridades competentes, com a introdução de sanções mais severas para as empresas que não cumprirem as normas, em multas que podem ir até 4% do volume de negócios anual.
Está ainda definida uma harmonização ao nível da UE para assegurar o mesmo nível elevado de proteção dos consumidores em todo o mercado interno.
Nos últimos 20 anos, a comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores mudou rapidamente, já que os prestadores de serviços financeiros e os consumidores abandonaram o fax, mencionado na diretiva, e surgiram novos intervenientes (como as empresas de tecnologia financeira) com novos modelos de negócio e novos canais de distribuição.
É por isso que Bruxelas quer alterar a diretiva de 2002, para renovar as regras aplicadas aos contratos à distância com um prestador de serviços financeiros, garantindo direitos como à informação e à rescisão.
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