"Com a diretiva agora publicada, estabelece-se de forma uniforme e harmonizada o conteúdo relativo aos custos e benefícios do mecanismo MIBEL [Mercado Ibérico de Eletricidade] que deve constar nas faturas aos clientes sempre que seja repercutido o custo do referido mecanismo", informou o regulador, em comunicado enviado na quinta-feira à noite.
Assim, a diretiva determina que o benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica é determinado em base diária, como a "diferença entre o valor unitário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica decorrente da limitação do preço do gás natural e o valor unitário do custo do ajuste imputado à procura não isenta".
Já o custo do ajuste é apurado em base diária, como média ponderada, pelo valor da procura não isenta em cada hora, dos custos horários apurados pelo operador de mercado nomeado para a área de preço portuguesa do MIBEL.
Desta forma, a ERSE passa a publicar, diariamente, informação necessária ao apuramento dos custos e benefícios que devem constar da fatura dos clientes finais, e os comercializadores que não respeitarem a diretiva incorrerão em contraordenações sujeitas a sanções.
Com o mecanismo ibérico, foi definido um preço máximo para o gás usado para produzir eletricidade e as empresas produtoras são compensadas pela diferença em relação do valor real no mercado.
O custo do mecanismo é aplicável apenas à procura não isenta, ou seja, os contratos com indexação ao mercado diário ('spot') e os novos contratos.
Desta forma, a compensação recebida pelos produtores de eletricidade que usam gás natural, a quem está a ser aplicado um limite de preço, inferior ao preço da matéria-prima no mercado grossista, corresponde ao custo aplicável à procura não isenta.
Na atual configuração do mercado europeu, o gás determina o preço global da eletricidade quando é utilizado, uma vez que todos os produtores recebem o mesmo preço pelo mesmo produto --- a eletricidade --- quando este entra na rede.
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