"O pagamento do Complemento Garantia para a Infância por parte da AT inicia-se esta quinta-feira cumprindo o prazo que estava legalmente previsto", afirmou Nuno Santos Félix.
Em causa está um complemento a crianças e jovens beneficiários do abono de família, com idade igual ou inferior a 17 anos, inclusive, que, entre o valor anual do abono de família e a dedução à coleta por dependente no âmbito do IRS, não obtenham um valor total anual de 600 euros.
A medida visa, assim, compensar aquelas famílias que, devido ao seu rendimento, não possuem coleta de IRS suficiente para beneficiar integralmente da dedução de 600 euros que é atribuída a cada dependente.
Segundo a legislação que enquadra a medida, o valor do complemente apurado é pago "de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS, por dependente".
"O valor do Complemento a atribuir consiste na diferença, quando positiva, apurada entre o montante total anual de 600 euros e a soma do abono de família atribuído no ano e o da respetiva dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano do pagamento do abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior", lê-se no diploma.
O pagamento é feito por transferência bancária, com a AT a usar o IBAN que esteja associado ao contribuinte. Em caso de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a ordem de transferência é repetida mensalmente durante os seis meses seguintes.
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