Os reembolsos das propinas aos jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território nacional já começaram a ser pagos na terça-feira, dia 30 de julho, confirmou o Ministério de Estado e das Finanças ao Notícias ao Minuto.
O prémio salarial, para o qual se candidataram mais de 161 mil jovens, pode oscilar entre os 697 euros por cada ano de licenciatura ou 1.500 euros por cada ano de mestrado.
No caso dos mestrados integrados, o valor é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1.500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Há mais de 95 mil candidatos ao reembolso de propinas
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação revelou ao Notícias ao Minuto que já validou, até ao momento, 91.585 candidatos para receber o prémio salarial, de um total de 175.059 pedidos.
"No dia de hoje, prevê-se que sejam encaminhados para a AT mais 4.104 candidatos validados e amanhã deverão ser enviados mais cerca de 900 candidatos validados", esclareceu a tutela.
O ministério em questão salientou, no entanto, que estes números são apenas uma primeira triagem relativamente aos requisitos solicitados aos candidatos. Os pedidos não seguem logo para pagamento. A AT recebe os pedidos e, numa segunda fase - e de acordo com a situação fiscal de cada pessoa -, decide (ou não) atribuir o prémio salarial.
É o seu caso? Veja como receber
O pagamento é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por transferência bancária para o IBAN associado ao registo de cada contribuinte na base de dados da AT.
Vai receber a notificação da decisão final na sua área pessoal do Portal das Finanças. Para verificar o estado do pagamento, basta entrar no portal ePortugal, no Portal das Finanças ou através da app Situação Fiscal - Pagamentos, e ir à secção Reembolsos.
Para ter direito à devolução das propinas, teria de preencher um formulário eletrónico até dia 31 de maio.
O reembolso é pago anualmente pela AT durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Quem tem direito?
A medida, anunciada pelo anterior Governo liderado por António Costa e posta agora em prática pelo Executivo de Luís Montenegro, prevê a devolução das propinas a trabalhadores até aos 35 anos, que se tenham licenciado ou tirado o mestrado no público ou no privado no ano de 2023 ou seguintes em Portugal ou no estrangeiro. Quem faz 36 anos em 2024 já não está abrangido.
"Os graus académicos obtidos no estrangeiro têm de ser reconhecidos em Portugal, sendo considerada sempre a data de obtenção do grau no estrangeiro e não a data do reconhecimento em Portugal", refere o ePortugal.
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