No "Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023" hoje entregue ao presidente da Assembleia da República pelo presidente do Tribunal de Contas (TdC), José Tavares, e pela juíza conselheira relatora, Ana Furtado -- em que emite um juízo de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental --, o Tribunal nota que a Conta Geral do Estado inverteu em 2023 "a tendência deficitária dos últimos anos".
Contudo, refere, "excluindo o efeito de duas operações excecionais -- a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (3.018 milhões de euros] e a devolução ao Estado de parte do valor transferido em 2022 para apoio ao Sistema Nacional de Gás (700 milhões de euros) --, o excedente seria metade do verificado".
No parecer, o TdC sinaliza que a utilização de excedentes "está limitada a certas finalidades, no caso de 2023, ao pagamento de pensões futuras".
"Parte das receitas que contribuem para o excedente orçamental de 2023 apenas pode ser utilizada para assegurar o pagamento de pensões futuras: a transferência das responsabilidades do referido Fundo de Pensões foi aplicada em dívida pública, constituindo uma reserva para fazer face aos encargos futuros; e o excedente da segurança social (5.477 milhões de euros), quase integralmente gerado no sistema previdencial, deve integrar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social para colmatar eventuais défices desse sistema", concretiza.
Segundo o Tribunal de Contas, a redução de 4,6% da dívida pública consolidada face a 2022 "é também reflexo de uma parte importante do financiamento (mais 18.227 milhões de euros do que em 2022) ter sido assegurada junto de entidades do próprio perímetro orçamental".
O TdC alerta que "o elevado 'stock' de dívida, em paralelo com uma eventual diminuição dos programas de compra de ativos por parte do Banco Central Europeu e o prolongamento das tensões geopolíticas, reforça os riscos nesta área, em especial em anos com elevado montante de dívida a refinanciar, como 2027 e 2030".
Relativamente à carteira de dívidas a cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o TdC nota que a dívida incobrável (10.419 milhões de euros) "mais do que triplicou desde 2016", apesar de regimes de apoio como o pagamento de dívidas em prestações e a compensação de créditos.
Segundo refere, em 2023 a dívida incobrável "já representa 38,9% da dívida total (26.758 milhões de euros)", sendo este aumento atribuído às crises financeiras, à pandemia e à crise energética, bem como à alteração da jurisprudência quanto à contagem do prazo que decorre até à prescrição da dívida. No ano passado, acrescem dois processos em validação "de valor excecionalmente elevado" (1.003 milhões de euros).
Ainda referido pelo Tribunal é que, no final de 2023, os pagamentos em atraso há mais de 90 dias totalizavam 228 milhões de euros, "o valor mais elevado desde 2020, interrompendo a tendência decrescente dos últimos cinco anos".
No exercício de 2023, 81% de entidades já prestaram contas no SNC-AP Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, embora cobrindo apenas 54,2% do volume financeiro da Conta Geral do Estado.
Por sua vez, todas as entidades do subsetor da Segurança Social adotaram em 2023, pela primeira vez, aquele referencial contabilístico.
O parecer hoje divulgado pelo TdC destina-se à Assembleia da República para aprovação da Conta Geral do Estado e ao Governo para promover a implementação das recomendações.
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