No relatório de verificação interna de contas de 2023, consultado pela Lusa, o TdC adianta que a prestação de contas foi efetuada no dia 11 de junho de 2024, "fora do prazo legal estabelecido" na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Lembra ainda que já tinha sido aberto, em setembro, um "processo autónomo de multa, tendo também em conta os antecedentes".
Em sede de contraditório, os administradores da empresa alegam que, como já se encontra a decorrer o referido processo autónomo de multa, "afigura-se de utilidade reduzida, nesta sede, uma justificação exaustiva sobre os motivos do atraso no envio da conta".
Ainda assim, referem que "o processo de submissão da conta iniciou-se atempadamente, conforme pode ser confirmado no próprio sistema informático do Tribunal".
"Quando confrontados com as dificuldades operativas derivadas das nova base de dados, primeiro exercício completo da nova gerência e do novo contabilista certificado e que envolveram a necessidade inclusivamente de preenchimento manual de quadros orçamentais, o comportamento do presidente do conselho de administração foi no sentido de comunicar estas contingências, enviando para o efeito três comunicações à secção regional dos Açores do Tribunal de Contas a pedir a prorrogação do prazo e a justificar o atraso", adiantam.
Os administradores salientam ainda que os prazos de remessa nos exercícios de 2020 e 2021 "foram cumpridos" e que a conta consolidada de 2023 "foi atempadamente remetida", tendo ocorrido "um atraso de três dias" no exercício de 2022, justificado pela apresentação de contas de gerência partidas.
Por esse motivo, consideram que "não se encontra preenchido o tipo relativo a este mecanismo sancionatório delitual", vincando que "não existiu por parte dos gerentes qualquer vontade, deliberada ou consciente, de não remessa tempestiva dos documentos de prestação de contas do exercício de 2023".
O relatório do TdC indica que "não constam do processo os relatórios periódicos de relato à gestão", mas que foram remetidos, em sede de contraditório, relatórios trimestrais, semestrais e de resultados de suporte à gestão, que se enquadram dentro do mesmo propósito.
Segundo os administradores, não existiram relatórios periódicos de relato à gestão, em 2023, porque "a sociedade tem uma estrutura de recursos humanos ligada à gestão de apenas um único técnico superior, sendo a gestão operacional realizada diária e paulatinamente, em primeira linha, pelo presidente do conselho de administração, acompanhada pelos dois vogais não executivos".
O TdC aponta que o relatório de gestão não contém as divulgações previstas nas normas de contabilidade pública, "não tendo sido manifestada qualquer referência do motivo dessa insuficiência".
Na resposta, os administradores dizem que apenas em 2023 foi implementada a contabilidade por centro de custos, "à data ainda com caráter experimental e algumas limitações ao nível da imputação de recursos".
O relatório do Tribunal de Contas indica também a falta de um manual de controlo interno e de um manual de procedimentos contabilísticos.
Perante a garantia dos administradores de que já dispõem de manuais internos, o TdC frisa que "deverão ser incluídos nas futuras prestações de contas".
Segundo o tribunal, "dos seis alertas mencionados no último relatório aprovado, a entidade tinha acolhido integralmente um e parcialmente outro, ficando os restantes quatro por atender".
"Em sede de contraditório, os responsáveis informaram ter implementado as medidas que possibilitam ultrapassar todos os alertas anteriormente efetuados, aspeto que necessitará de ser confirmado em futuras prestações de contas", lê-se no relatório.
O TdC recomenda que a prestação de contas seja efetuada "no prazo legalmente fixado" e "com todos os documentos que lhe são aplicáveis, respeitando os conteúdos, os modelos e os tipos de ficheiros, determinados pelo Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas.
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