Os herdeiros devem confirmar as suas respetivas quotas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) até ao final do mês, lembrou a Autoridade Tributária (AT), esta segunda-feira.
"Até ao dia 30 de abril [decorre a] entrega, por cada um dos herdeiros, da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)", pode ler-se numa publicação partilhada pela AT na rede social Facebook.
O Adicional ao IMI, sublinhe-se, é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.
O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.
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