Este regulamento complementa legislação aprovada em 2001, que apenas abrangia as parcerias público-privadas de grande dimensão.
"Este decreto regula o estabelecimento e o processo de implementação e monitoria das pequenas parcerias público-privadas e concessões empresariais de pequena dimensão, a exemplo de parques e jardins municipais", disse Alberto Nkutumula, porta-voz do Conselho de Ministros.
"A contratação desses empreendimentos deve ser sempre feita mediante o concurso público. Entretanto, há duas exceções: uma diz respeito aos casos em que o concurso tinha ficado deserto e, outra, em que os concorrentes tinham sido desqualificados", acrescentou Nkutumula, explicando que, nestes casos, pode haver uma adjudicação direta.
Os contratos para os projetos de pequena dimensão podem ter a duração de 15 anos, para os casos em que se trata de construir um empreendimento de raiz, e de 10 anos para os casos em que a infraestrutura já existe, carecendo apenas de reabilitação.