O Tribunal Constitucional da Alemanha ditou esta quinta-feira que os cidadãos mantêm o direito de manifestar-se publicamente mesmo em tempo de pandemia.
Não aceitando a suspensão deste tipo de direitos, a instituição defende que, contudo, em caso de manifestação, urgem cumprir todas as recomendações de distanciamento social.
A decisão vem no seguindo da petição de um grupo de ativistas pro-democracia que queria manifestar-se, vendo suspenso pelas autoridades o pedido por estar prevista a participação de mais de duas pessoas.
O Tribunal Constitucional alemão delibera assim contra a decisão do tribunal administrativo de Giessen, que defendeu a proibição da convocação de uma série de manifestações previstas para meados de abril.
"Os tribunais assumiram erradamente que a ordem do estado de Hesse para combater o coronavírus contém uma proibição geral de concentração de mais de duas pessoas, que não pertençam ao mesmo sítio", considerando o Constitucional que esta proibição "viola o direito de reunião", protegido pela constituição do país.
Apesar desta decisão, o Tribunal Constitucional não autoriza a manifestação, mas sim que as autoridades de Giessen revejam a sua decisão.