Com este novo processo de infração, Bruxelas abre a porta à aplicação de uma multa à Hungria, tendo Budapeste dois meses para responder.
Caso a Hungria não altere a sua legislação sobre o financiamento de organizações não-governamentais (ONG) dentro do prazo definido, a Comissão Europeia pode remeter o assunto para o tribunal, propondo a aplicação de sanções financeiras.
Em causa está o incumprimento de um acórdão num primeiro processo, levantado pelo executivo comunitário a Budapeste depois de o primeiro-ministro do país, Viktor Orban, ter aprovado uma lei, em 2017, exigindo que as ONG que recebem mais de 24.000 euros por ano de financiamento estrangeiro se registem como entidades "que recebem apoio do estrangeiro" e publiquem os nomes dos seus doadores.
O TJUE, com sede no Luxemburgo, decidiu, em junho de 2020, que as restrições estavam em contradição com a livre circulação de capitais, o direito à privacidade e a liberdade de associação.
Em particular, o tribunal europeu salientou que o direito à liberdade de associação constitui uma das bases essenciais de uma sociedade democrática e pluralista e inclui os direitos das organizações da sociedade civil a procurar, assegurar e utilizar recursos.
O tribunal da UE concluiu que a legislação húngara ameaça o papel da sociedade civil como ator independente nas sociedades democráticas, minando o seu direito à liberdade de associação, criando um clima de desconfiança em relação a elas, bem como limitando a privacidade dos doadores.
Os críticos de Orban entendem que a lei era dirigida ao filantropo americano nascido na Hungria, George Soros, que em 1984 fundou a Open Society Foundations (OSF), um dos principais doadores de várias ONG de defesa dos direitos humanos na Hungria.
Os acórdãos do Tribunal de Justiça da UE são imediatamente vinculativos para o Estado-membro em causa, sendo que Bruxelas considera que a Hungria não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão, apesar dos repetidos apelos da Comissão nesse sentido com caráter de urgência.