A Presidência da República de Cabo Verde informou em comunicado que José Maria Neves promulgou uma série de diplomas do parlamento, entre eles o Código Geral Tributário, cuja votação final global da alteração foi aprovada em maio último, após debate na especialidade.
Proposta de Lei foi aprovada na reunião plenária em 12 de maio, com 34 votos a favor do Movimento para a Democracia (MpD, no poder), 31 votos contra, sendo 27 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e quatro da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), ambos na oposição.
De acordo com a proposta de alteração ao Código Geral Tributário, a segunda desde a sua aprovação em 2013, o acesso da administração tributária a informações ou documentos bancários sem consentimento do titular passa a ser possível "quando se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à previdência social".
Igualmente "quando se trate de informações solicitadas nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado cabo-verdiano esteja vinculado", estabelece o diploma.
"Constitui também fundamento da derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, a comunicação de operações suspeitas, remetidas à Direção Nacional de Receitas do Estado, pela Procuradoria-Geral da República e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", estabelece igualmente a mesma alteração.
O Código Geral Tributário de Cabo Verde passará ainda a definir que os bancos têm "a obrigação de comunicação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, integrados nas listas a aprovar pela Direção Nacional das Receitas do Estado, bem como relativamente a movimentos com origem ou destino em entidades sujeitas a regime de tributação privilegiada, dentro ou fora do país".
Igualmente, os sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) "são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território cabo-verdiano ou em sucursal localizada fora do território cabo-verdiano de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimenta".
A proposta de alteração é justificada no seu preâmbulo face à "crescente evolução económico-social de Cabo Verde, conjugada com o seu envolvimento junto das demais organizações africanas, europeias e internacionais, com efeito direto no Sistema Fiscal", que "instigaram o investimento na Reforma Fiscal, assumindo o Estado de Cabo Verde vários compromissos, que passam pelo reforço do princípio da transparência, o combate à fuga e evasão fiscal e solidificar a eficiência e eficácia da administração tributária", para "materializar cada vez mais a justiça fiscal e o respeito pelo princípio de igualdade".
A Presidência da República avançou ainda que José Maria Neves promulgou a Lei que regula a prestação de serviços com ativos virtuais e a constituição de bancos digitais, aprovada no parlamento na sessão de maio.
A lei vai permitir a constituição de bancos digitais e a sua atividade financeira em território nacional apenas via Internet, sob supervisão do banco central.
O Presidente cabo-verdiano promulgou ainda 10 diplomas do Governo, sendo um Decreto regulamentar que estabelece a estrutura, organização e funcionamento dos órgãos das Forças Armadas e nove que regulam a definição física de normativa da zona de Jurisdição Portuária outras tantas zonas no arquipélago.
São elas Porto Novo, em Santo Antão, Porto Inglês, no Maio, Porto Grande, em São Vicente, Tarrafal de São Nicolau, Sal-Rei, na Boa Vista, Palmeira, no Sal, Praia, em Santiago, Vila de furna, na Brava e Vale de Cavaleiros, no Fogo.
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