O tribunal considerou que a proibição dessa peça de vestuário que cobre o corpo feminino da cabeça aos pés "não representa uma ameaça grave e manifestamente ilegal a uma liberdade fundamental".
Segundo o Conselho de Estado francês, aquele tipo de traje "inscreve-se numa lógica de afirmação religiosa", tal como sustenta o Governo do Presidente Emmanuel Macron, que pretende, com este tipo de leis, combater o fanatismo religioso num país na última década flagelado por atentados 'jihadistas'.
No entanto, a Ação dos Direitos dos Muçulmanos (ADM), a associação queixosa junto do Conselho de Estado, argumenta que esta medida, aplicada em escolas primárias e secundárias públicas, "estigmatiza" as pessoas de religião muçulmana (cerca de cinco milhões em França) e "representa uma ameaça aos seus direitos fundamentais no plano social".
Pouco antes de a decisão judicial ser anunciada, o advogado da ADM, Vincent Brengarth, afirmou que a 'abaya' é "um traje social", e não estritamente religioso, asseverando que, em caso de uma decisão contrária, a associação consideraria a hipótese de apresentar recurso no Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) de Estrasburgo.
Desde a entrada em vigor da norma em França, a 04 de setembro, o Governo detetou incumprimentos esporádicos. Nesse mesmo dia, indicou que cerca de 300 alunas se apresentaram nas aulas com 'abaya', das quais 67 se recusaram a retirá-la.
Esta não é a primeira lei francesa que tem como objetivo proibir peças de vestuário com conotação religiosa.
Em 2004, começaram a ser proibidos nos estabelecimentos de ensino público o vestuário e os símbolos com que os alunos "manifestam de forma ostensiva uma pertença religiosa". O alvo da lei era, nessa altura, sobretudo o 'hijab' (véu de uso obrigatório pelas raparigas, segundo a lei islâmica, para cobrir totalmente a cabeça e o pescoço).
O Governo francês justifica estas medidas com a necessidade de garantir o laicismo no ensino público nacional.
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