Em causa está a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (UE) que define as regras relativas à recolha, ao tratamento e à eliminação das águas residuais e que a Federação Europeia da Indústria Farmacêutica e Associações (EFPIA) pretende que seja clarificada pelo Tribunal Geral Europeu.
Com esta contestação, a federação alega, em comunicado, que quer "esclarecer como as normas que responsabilizam apenas dois setores [farmacêutico e cosmético] quanto ao tratamento quaternário das águas residuais da Europa se coadunam com o princípio do poluidor-pagador".
A nível nacional, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) adiantou que está "integralmente alinhada" com esta posição da EFPIA e avançou que vai continuar a trabalhar para sensibilizar as entidades governamentais para a "defesa do justo princípio do poluidor-pagador, da proporcionalidade e da não discriminação".
A federação europeia salientou ser favorável ao princípio de que quem gera poluição deve ser responsabilizado e suportar o seu custo, mas lamentou a "decisão arbitrária de responsabilizar apenas as indústrias cosmética e farmacêutica" pelos custos do tratamento das águas residuais.
Segundo referiu, além de ser "intrinsecamente injusta", a decisão comunitária "compromete a ambição do Pacto Ecológico Europeu e falhará na sua intenção de incentivar" outros setores a reduzirem micro poluentes nas águas.
"A Europa precisa de legislação ambiental que funcione, que incentive todos os setores a reduzir os micro poluentes de forma sustentável e com custos de tratamento para os geradores de poluição alinhados com o volume de micro poluentes presentes nas águas", defendeu a diretora-geral da AFPIA, citada no comunicado.
De acordo com Nathalie Moll, a indústria farmacêutica de investigação já tem um "compromisso inabalável" com a minimização do impacto dos produtos do setor no ambiente, que passa pelo tratamento das águas residuais desde o processo de fabrico e a assunção de responsabilidade pelos micro poluentes que entram nas águas urbanas.
Moll considerou ainda que decisão de contestar judicialmente a diretiva comunitária "está estreitamente alinhada" com os princípios do poluidor-pagador, proporcionalidade e não discriminação e "reflete a vontade da Comissão Europeia de assegurar que toda a legislação seja coerente e apoie a competitividade europeia".
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