Seguem-se as principais medidas aprovadas, esta quinta-feira, pelo Governo e que vigoram entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro no âmbito do combate à pandemia de covid-19:
Limitações às deslocações e controlo de fronteiras
Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.
Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
Regresso do ensino à distância
As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.
Mantêm-se todas as restrições em vigor
Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, Portugal não está "em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista".
Entre as restrições estão todas as "regras de confinamento" já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
Contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros
A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, "desde que preenchidos determinados requisitos", segundo um dos decretos-lei hoje aprovados.
Foram ainda aprovados "mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial" nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
Creches mantêm-se encerradas
As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem atividade em regime não presencial a partir de 08 de fevereiro.
Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.