Oficiais de justiça queixam-se à Provedoria de discriminação na vacinação

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) alertou a Provedora de Justiça que estes profissionais estão a ser "discriminados no âmbito do plano de vacinação covid-19 que se encontra a decorrer, e no qual apenas juízes e procuradores estão a ser vacinados".

Notícia

© iStock

Lusa
19/03/2021 13:16 ‧ 19/03/2021 por Lusa

País

Covid-19

Em mensagem dirigida esta semana a Maria Lúcia Amaral, o SFJ salienta que os funcionários de justiça são aqueles que "primeiramente se mostram em contacto com o cidadão, por se encontrarem na `linha da frente´".

"De facto, se os serviços Judiciais e do Ministério Público se mantêm em funcionamento é a esta classe que o devem, transformando-os assim em elementos fundamentais e essenciais para a existência plena de um Estado de Direito Democrático", alega o SFJ.

O Sindicato reitera que são estes profissionais quem contacta com o público, quer seja através "do atendimento presencial nas secretarias, quer seja através das diligências de serviço externo e, no contacto com os diversos intervenientes, nomeadamente em secções do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e na sala de audiências".

Na mesma missiva à Provedora de Justiça, o sindicato destaca que, em termos práticos, nas diligências designadamente de discussão e julgamento, o oficial de justiça é "aquele que se movimenta, que estabelece a ordem na disposição do resto dos intervenientes, mantendo desta forma com eles uma grande proximidade física".

"Ao invés, os magistrados encontram-se numa posição resguardada e por isso privilegiada, à distância de segurança, situação que, no atual panorama se revela bastante conveniente, visto que em diversas salas de audiências, não se encontram ainda instalados separadores em acrílico", conclui o SFJ, presidido por António Marçal.

Por outro lado - alega ainda o SFJ - na sua maioria, os magistrados encontram-se "recolhidos na salvaguarda do seu domicílio em exercício de funções na modalidade de teletrabalho, não correndo assim os mesmos riscos que corre um magistrado ou um oficial de justiça com funções presenciais".

Na opinião do SFJ expressa à Provedora de Justiça, com esta atitude está-se "a subverter o sistema ao utilizar as vacinas disponíveis, só em magistrados sem qualquer critério prévio, apenas pela categoria profissional que detêm, não tendo em conta os objetivos da vacinação no plano paralelo a que o Coordenador da `Task Force´ designa como plano de resiliência do Estado".

Assim, para o sindicato a "não vacinação dos funcionários de justiça que prestam serviço na primeira instância (judicial e do Ministério Público) traduz, além da subversão do sistema, uma discriminação grave e não fundamentada".

O sindicato alerta ainda para o facto de serem os oficiais de justiça e não os magistrados quem na sua maioria, utiliza os transportes públicos para se deslocar para o local de trabalho

"Mais, qual a moralidade de, mais tarde, se virem a julgar pessoas que desvirtuaram o sistema por extravio/toma indevida de vacinas?", questiona o SFJ, observando que não se questiona apenas e só a legalidade, mas sim a "imoralidade da conduta à vista do Direito Natural".

No entender do SFJ, é "completamente imoral, vacinarem-se magistrados que não se deslocam aos tribunais em detrimento de oficiais de justiça que dão o `corpo às balas´".

O SFJ refere que há magistrados que estão solidários com a posição do sindicato, sendo exemplo disso o procurador Rui Correia Marques, a exercer funções no DIAP de Lisboa, que determinou que "a vacinação quando ocorrer, deve começar por quem faz o atendimento e não dispõe de gabinete próprio de trabalho, ou seja os funcionários" judiciais.

"Se porventura eu vier a ser chamado irei dar instruções para que, se tal for possível, a minha vacina seja administrada num funcionário (judicial)", declarou o mesmo procurador, citado pelo SFJ na carta à Provedora de Justiça

"Também o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), juiz desembargador Manuel Soares, num artigo de opinião publicado no jornal Público, em 10 de fevereiro, refere que "no caso da justiça, é preciso ver, tribunal a tribunal, em função do número de vacinas disponíveis e das tarefas específicas de cada elemento, quais são os imprescindíveis que têm de correr riscos acrescidos para assegurar a continuidade do serviço".

Segundo o SFJ, "nada disso foi feito de forma articulada e com base num critério uniforme e transparente", lembrando que a ministra da Justiça, numa audição na Assembleia da República em 09 de março, informou os deputados da inclusão dos funcionários dos tribunais e serviços do MP no plano de vacinação em curso".

Leia Também: Provedora pede reavaliação de classificação em vez de novos diplomas

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas