"É muito importante que, rapidamente, o parlamento aproveite esta situação para rever este diploma e fazer uma efetiva lei para o exercício do direito de manifestação que estabeleça com muita clareza quem é que tem que ser notificado, qual é o tratamento que é preciso estabelecer relativamente aos dados dos organizadores e alterar toda esta situação, é fundamental que isso ocorra", declarou Luís Menezes Leitão à agência Lusa.
O presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, admitiu na quinta-feira que a autarquia partilhou com as autoridades russas os dados pessoais de três ativistas que organizaram em janeiro um protesto em frente à embaixada russa em Lisboa pela libertação do opositor do Governo Alexey Navalny.
O autarca pediu "desculpas públicas" e considerou que a passagem dos dados dos manifestantes, um "funcionamento burocrático" da Câmara que foi entretanto alterado, em abril", foi "um erro lamentável que não podia ter acontecido".
Menezes Leitão referiu que a lei seguida pela Câmara é o decreto-lei 406/74, "um diploma do governo de Vasco Gonçalves" que prevê a identificação de três organizadores de qualquer manifestação.
Na sua redação original, previa que seriam os governos civis - entretanto extintos - a recolher essa informação e a fazer uma comunicação sobre a manifestação "às autoridades e demais entidades", uma competência que em 2011 passou para as autarquias.
"Só que não diz que entidades são, dizendo no entanto que há que ter especial cuidado relativamente a manifestações feitas junto de embaixadas", indicou o bastonário.
"Já se devia ter feito uma alteração a este decreto-lei, porque não podemos estar no século XXI a utilizar um decreto-lei de 1974, criado no âmbito de uma situação militar" de processo revolucionários em curso, reforçou Menezes Leitão.
Os ativistas russos já anunciaram que vão apresentar queixa da autarquia pelo sucedido, mas Menezes Leitão escusou-se a adiantar se poderá ter havido algum ilícito.
"A lei que executou o regulamento de proteção de dados prevê vários ilícitos, quer a título de contraordenação quer a título de crime, mas não podemos pronunciar-nos sobre isso sem saber exatamente em que termos ocorreu a situação", referiu, apontando a ambiguidade do decreto 406/74, que torna difícil concluir se a ação da câmara poderá ter "enquadramento sancionatório".
Fernando Medina também anunciou ter pedido uma auditoria sobre "todos os procedimentos adotados em todas as manifestações que aconteceram para trás.
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