Parlamento aprova adiamento da extinção do SEF
O projeto de lei dos socialistas que prorroga o prazo por seis meses da entrada em vigor da lei de 12 de novembro sobre reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras foi aprovada com os votos a favor do PS, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
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País SEF
O adiamento da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até maio de 2022 foi hoje aprovado na Assembleia da República em resultado de um projeto de lei apresentado pelo PS que tem como justificação a pandemia de Covid-19.
O projeto de lei dos socialistas que prorroga o prazo por seis meses da entrada em vigor da lei de 12 de novembro sobre reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras foi aprovada com os votos a favor do PS, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
O PCP, Bloco de Esquerda, PEV, PSD e CDS-PP abstiveram-se neste adiamento por seis meses da extinção do SEF.
A lei de 12 de novembro estabelece a extinção do SEF a 11 de janeiro de 2022 e determina que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que o Governo terá de criar por decreto-lei, e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), além de terem que ser transferidas as competências policiais para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.
O projeto de lei do Partido Socialista hoje aprovado adia a extinção deste serviço de segurança por mais seis meses com a justificação da evolução da situação epidemiológica da covid-19 nas últimas semanas em Portugal em que se prevê "a necessidade de reforçar o controlo fronteiriço, designadamente no que concerne à verificação do cumprimento das regras relativas à testagem".
"A lei de 12 de novembro, que procede à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, entra em vigor já no próximo dia 11 de janeiro de 2022. Considera-se, por isso, necessária a prorrogação do prazo de entrada em vigor da referida lei e da consequente regulamentação, garantindo-se que não ocorrem alterações institucionais ao controlo fronteiriço no atual contexto pandémico", refere o projeto de lei.
Com a aprovação deste projeto de lei, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das eleições legislativas antecipadas que se realizam a 30 de janeiro.
Segundo a lei, a APMA terá a "missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo".
A lei de 12 de novembro estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA "são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança".
Também a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar pelo Governo.
No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por "vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição" e "assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis".
Por sua vez, a PSP integrará as competências de "vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros" e "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição".
A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.
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