CML pede expropriação de imóveis para obras do plano de drenagem
A Câmara de Lisboa aprovou hoje, por unanimidade, requerer ao Governo a declaração de utilidade pública, "com caráter de urgência", da expropriação de imóveis e da constituição de servidões administrativas, para a implementação do Plano Geral de Drenagem 2016-2030.
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O valor total das indemnizações a atribuir devido à expropriação e constituição de servidões está calculado em 5,9 milhões de euros (5.997.025 euros), segundo a proposta do executivo camarário, aprovada em reunião privada.
A criação de servidões administrativas está prevista "apenas em três parcelas particulares", na zona da Rua José Domingos Barreiros e Rua do Açúcar, junto à Avenida Infante D. Henrique, porque a infraestrutura em túnel passa a menor profundidade, o que "impede o total aproveitamento económico (inibe ou onera severamente a construção em caves), causando uma depreciação parcial do valor económico da propriedade", refere a proposta a que a Lusa teve acesso.
Em causa está o projeto Túneis do Plano Geral de Drenagem de Lisboa: Monsanto-Santa Apolónia e Chelas-Beato, sendo "regra geral" que a infraestrutura em túnel "atravessa as áreas abrangidas a uma profundidade tal que não provoca qualquer prejuízo", pelo que nesses casos não é atribuída qualquer indemnização, uma vez que o valor económico das propriedades privadas não sobre qualquer desvalorização.
Além de servidões administrativas, a proposta refere que, "em outras zonas geográficas específicas, a infraestrutura em túnel irá ter forte impacto à superfície, o que determina a necessidade de expropriação total ou parcial de 13 parcelas", destacando o Beco do Belo, números 2 a 12, em Alfama, em que a obra tem "elevado impacto" nas edificações e no largo em frente, "tornando inviável a utilização do edifício durante a intervenção e, de acordo com a avaliação de riscos, poderá o mesmo sair danificado devido à sua construção antiga".
Outro dos casos onde é necessário proceder à expropriação é a Quinta da Dona Margarida, em Chelas, uma vez que a execução, à superfície, da estrutura de entrada do túnel Chelas-Beato e futura bacia antipoluição na zona norte da quinta, de grandes dimensões, "será totalmente implantada em propriedade particular", explica a proposta da câmara.
Neste âmbito, o executivo camarário indica que, até ao momento, "apenas foi possível identificar três arrendatários não habitacionais passíveis de indemnização autónoma", nomeadamente dois na Quinta da Dona Margarida (zona norte) e um no troço de Chelas.
Há ainda duas parcelas sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, junto ao rio, em que será necessária a ocupação temporária para a execução da obra, pelo que foi determinada "uma indemnização pela privação do uso, num período estimado de três anos".
A Câmara de Lisboa diz que o caráter de urgência do processo de declaração de utilidade pública que requer ao Governo "é imperiosamente justificado pela necessidade de cumprir os prazos fixados para a concretização da empreitada" prevista no Plano Geral de Drenagem 2016-2030, que é de "enorme relevância" para a cidade e configura "uma obra de grande interesse público".
O Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030 tem como princípios orientadores a preocupação em desenvolver soluções de controlo de risco de inundações que minimizem os impactos sociais e ambientais e que garantam um desempenho adequado das infraestruturas principais ou estruturantes, "para eventos de elevado período de retorno (estimado em pelo menos 100 anos), justificando-se, por isso, o caráter urgente da sua execução".
A não concretização desta obra estruturante, na eventual ocorrência de uma inundação de elevada gravidade, inclusive devido ao contexto de alterações climáticas, "poderá dar origem a avultados danos, atento o enorme risco para a segurança de pessoas e bens e a potencial destruição de zonas com património cultural", lê-se na proposta.
O início da obra nas parcelas particulares está prevista para o segundo trimestre deste ano e a conclusão prevê-se em setembro de 2024, informa o executivo camarário.
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