Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGR-P refere que um guarda prisional, com funções de chefia, e um dos arguidos reclusos engendraram um plano para introduzir no EP do Porto estupefaciente, com vista à comercialização aos outros reclusos.
O despacho do MP proferido a 25 de junho refere que, no dia 31 de julho de 2019, aqueles dois arguidos "introduziram no estabelecimento prisional duas placas de haxixe, com o peso de 197,286 gramas".
Uma vez que o arguido recluso não tinha acesso ao compartimento onde exercia funções o guarda prisional, estes arguidos, diz a acusação, solicitaram a ajuda de um terceiro arguido para recolher o estupefaciente junto do guarda prisional e entregá-lo ao arguido a quem incumbia a distribuição do produto, a troco do pagamento da quantia de 25 euros por cada placa.
"Perante as movimentações suspeitas do arguido que fez a recolha do estupefaciente, este acabou por ser abordado por outros guardas prisionais, tendo atirado o estupefaciente para o chão no momento em que se preparava para ser revistado", conclui a nota da PGR-P.
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