Acusado de escravatura. Novos factos e alteração do crime adiam sentença

A leitura do acórdão do homem acusado de escravizar 19 pessoas em explorações agrícolas em Espanha, marcada para hoje, no Porto, foi novamente adiada porque "surgiram novos factos" em julgamento e por "alteração na tipificação" dos crimes em apreciação.

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Lusa
16/03/2023 16:26 ‧ 16/03/2023 por Lusa

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Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) considerou dados como provados 14 crimes de tráfico de pessoas, deixando cair a acusação de 19 crimes de escravidão, e, segundo explicou o juiz presidente, o arguido "tem o direito de se defender" dos novos factos surgidos em julgamento, pelo que concedeu oito dias para o advogado deste se prenunciar.

O tribunal marcou para 13 de abril nova sessão "que poderá ser, ou não, a leitura do acórdão", dependendo da apreciação da defesa do arguido quanto aos novos factos.

A leitura do acórdão já esteve marcada para dia 01 de março, mas foi adiada por causa da greve dos funcionários judiciais.

Ao arguido, o juiz explicou que "a lei não permite que as pessoas sejam julgadas de factos que não venham na pronúncia, que sejam só conhecidos em julgamento".

Além disso, referiu, "o tribunal considerou que não estão em causa 19 crimes de escravidão mas 14 crimes de tráfico de pessoas, crimes igualmente muito graves e puníveis com pena de prisão de três a 10 anos cada um deles".

Perante as novas circunstâncias, a defesa do arguido decidiu "não prescindir" do prazo para se pronunciar sobre aquelas alterações e novos factos.

O caso começou a ser julgado em setembro de 2022, no Tribunal de S. João Novo, estando o arguido acusado de, entre 2011 e 2016, ter levado para Espanha (para La Rioja e Léon), para trabalhar em explorações agrícolas, pelo menos 14 pessoas que terão ficado alojadas em armazéns, num curral ou numa pocilga, tendo-lhes sido fornecida alimentação "nutricionalmente pobre".

Em julgamento, a procuradora do MP salientou a "especial vulnerabilidade" das vítimas, cuja escolha considerou "obedecer a um padrão de dependência de álcool ou fragilidade económica e psíquica", as vantagens patrimoniais que o arguido auferiu ao longo dos anos e o facto de este "ter consciência" das ações que estava a praticar.

A acusação sustentava que os trabalhadores foram obrigados a trabalhar mais de 13 horas por dia, agredidos quando tentavam fugir e que lhes foram impostas "grandes restrições à movimentação", não lhes sendo permitido sair dos alojamentos ou regressar a Portugal.

"O crime de escravidão não se verificou", defendeu a procuradora do MP, que considerou que a tipificação mais adequada às ações do arguido é a de tráfico de pessoas.

Do lado da defesa, o advogado do arguido, que ao longo do julgamento foi sempre negando os factos pelos quais estava acusado, argumentando que fazia "tudo nos conformes" e que "tinha os papéis" dos trabalhadores "como mandam as leis de Espanha", pediu a sua absolvição.

"Se alguém tem de ser condenado é a sociedade que não conseguiu tratar destas pessoas [os trabalhadores] e as famílias que exigem a terceiros aquilo que elas não fizeram (...). A pessoa que está a ser julgada (...) está aqui porque a sociedade se demitiu de tratar destas pessoas e a única pessoa a ajudá-las está a ser julgada", argumentou.

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