O Tribunal da Relação de Évora (TRE) julgou improcedente o recurso apresentado por um pai e confirmou a decisão de 1.ª instância, que determinou que um rapaz, de 13 anos, que faltava reiteradamente às aulas, fosse integrado numa casa de acolhimento pelo período de um ano, com revisão trimestral.
No acórdão a que o Notícias ao Minuto teve acesso, datado de 14 de setembro, o TRE nota que "não ficou provado que o menor tenha receio de entrar na escola onde se encontra matriculado, nem que exista alguma razão para o ter" e que "a causa do seu absentismo escolar não está na escola, mas na família", "daí que a resolução desse problema pressuponha, não uma mudança de escola, mas a integração do menor numa casa de acolhimento".
Ao contrário do que era alegado pelo pai no recurso, não ficou provado que a criança fosse "vítima de maus tratos por parte dos colegas, ou alvo de discriminação, apontando os factos que é o menor "quem tem mau comportamento e maltrata os seus colegas". Além disso, também não ficou provado que o rapaz "tenha receio de entrar na escola onde se encontra matriculado, nem que exista alguma razão para o ter".
O TRE deu ainda como provado que o menor "falta sistematicamente às aulas", desde 2019, "com grave prejuízo para o seu aproveitamento escolar". "Com 13 anos de idade, não sabe ler nem escrever. Nas poucas vezes que vai à escola, revela desinteresse e desmotivação, estando distraído nas aulas. Depreende-se que tem mau comportamento, pois já foi suspenso duas vezes por motivos disciplinares", lê-se no acórdão, que refere ainda que o "jovem tem vergonha de ter 13 anos e estar no 3.º ano de escolaridade com crianças mais pequenas".
Além disso, apesar de em 2019 ter sido aplicada uma medida de apoio junto dos pais, através de acordo de promoção e proteção, e de estes se terem comprometido a diligenciar no sentido de o menor "aceitar as regras escolares, nomeadamente a sua obrigação de assiduidade e pontualidade", o rapaz continuou "a faltar às aulas injustificadamente".
"A intervenção da CPCJ e da Escola no sentido de os pais" cumprirem a obrigação que haviam assumido no acordo de promoção e proteção foi infrutífera e, em 2021, mediante novo acordo de promoção e proteção, foi aplicada a medida de apoio junto dos pais, um "novo fracasso".
Só entre 17 de setembro de 2020 e 26 de novembro de 2020, dois meses, a criança já tinha 41 faltas injustificadas. Em novembro de 2022, o menor já estava reprovado por faltas.
O progenitor defendeu ainda no recurso que "os avós se podiam afigurar como alternativa para contrariar o comportamento" do menor. "Nada resulta da matéria de facto que corrobore esta afirmação. Nem sequer sabemos a que avós se refere o recorrente. Maternos ou paternos? Que condições o recorrente entende que esses avós possuem que lhes permita resolver o problema de absentismo escolar do AA [menor]? E por que razão só agora, que foi aplicada a medida de acolhimento residencial, surge esta ideia? Onde estiveram esses avós até agora, que o AA tem 13 anos e não sabe ler nem escrever, e porque não apareceram mais cedo?", questionaram os desembargadores Vítor Sequinho dos Santos, Canelas Brás e Ana Margarida Carvalho Pinheiro Leite.
O TRE entendeu assim que "o recurso não merece provimento, devendo o acórdão recorrido ser confirmado".
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