Dispensa de medicamentos? Governo garante "maior comodidade"
Governo estima que 150 mil pessoas poderão beneficiar do regime, "evitando idas frequentes aos hospitais para levantar medicação". Farmácias passam a ter remuneração de 11,96 euros para dispensar a medicação em questão.
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País Saúde
O Governo concluiu a regulamentação do novo programa de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, "que poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes que atualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação".
As duas portarias em questão foram publicadas em Diário da República, na quinta-feira, estabelecendo "as condições e os termos de financiamento deste novo regime", que "representará uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde e as farmácias comunitárias".
Assim, diz o Ministério da Saúde em comunicado enviado às redações, fica estabelecido que "todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios".
Utentes estes que "poderão escolher e alterar o local de dispensa". Esta modalidade implicará, diz o Governo, que cada unidade hospitalar "implemente medidas que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da segurança do doente".
"Além de maior comodidade para os utentes, muitas vezes portadores de condições crónicas", a existência de um mecanismo centralizado de armazenamento e de distribuição de medicamentos hospitalares "é também suscetível de otimizar a despesa do SNS com estes tratamentos que são, frequentemente, muito dispendiosos", diz a tutela.
Na mesma nota informativa, revela-se também que os encargos associados a esta dispensa "são da responsabilidade das unidades que seguem os doentes, sendo estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde".
Em concreto, a dispensa desta medicação nas farmácias terá uma remuneração fixa de 11,96 euros por parte do Estado, "não havendo lugar a qualquer pagamento por parte dos utentes".
O Ministério da Saúde realça, então, uma melhoria da "resposta para os utentes e para as suas famílias", induzindo "maior eficiência no circuito do medicamento hospitalar e no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde".
Com a publicação destes dois diplomas, "são garantidas as condições para a operacionalização desta medida", como previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procedeu à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito Serviço Nacional de Saúde.
A organização deste programa resulta de "um trabalho longo de preparação técnica e jurídica, que contou com a participação de várias entidades do SNS e de parceiros essenciais para o sucesso desta medida, com destaque para o Infarmed, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Associação Nacional de Farmácias, Associação de Distribuidores Farmacêuticos e hospitais.
O ministério salienta que, "com base em experiências locais prévias, foi possível definir uma arquitetura assistencial que permitirá a uniformização desta resposta a nível nacional, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica".
[Notícia atualizada às 10h08]
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