Em despacho, a que a agência Lusa teve acesso, o juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Investigação Criminal, "julgou improcedente a arguição da nulidade invocada pelo arguido Afonso Salema", considerando ainda que ficou assim "prejudicada a apreciação da alegada inconstitucionalidade" também invocada pela defesa do ex-CEO da Start Campus.
A defesa de Afonso Salema tinha pedido ao juiz que reconhecesse "a nulidade insanável" de o Ministério Público ter conferido à PSP "o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações" relativas ao inquérito do caso Influencer e "de toda a prova subsequentemente carreada para autos", classificando tais provas como "frutos da árvore envenenada".
Nesta linha, a defesa alegava que a PJ é "o único órgão de polícia criminal competente" para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que estejam em causa crimes como corrupção e prevaricação, suportando esta afirmação na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).
Esta argumentação não foi acolhida pelo juiz do TCIC que, no seu despacho, contrapôs que "em bom rigor, o despacho do MP não se traduziu num ato de delegação de competência num órgão de polícia criminal, no caso na PSP".
"Pelo contrário, o MP anunciou que, além de dirigir a investigação, ia ele próprio assegurar, por sua iniciativa, o impulso e o desenvolvimento das diversas diligências probatórias, bem como que, quanto a diligências que venham a ser determinadas, os agentes da PSP (...) funcionarão como órgão de polícia criminal (OPC) para a concreta realização dessas diligências", refere o juiz.
A este propósito, o magistrado do TCIC acrescentou: "Ou seja, não só o MP não procedeu em tal despacho a qualquer delegação de competência na PSP como deixou claro que futuras delegações de competência em tal órgão de polícia criminal destinar-se-iam à coadjuvação na prática de concretas diligências", nos termos do Código de Processo Penal.
"Não tendo o titular da ação penal (MP) delegado na PSP a competência para a investigação - pelo contrário, o impulso e o desenvolvimento das diligências de recolha de prova têm vindo a ocorrer por iniciativa do MP -, não houve lugar, no caso, ao afastamento do regime previsto na LOIC para a delegação de competência nos órgãos de polícia criminal em matéria de investigação criminal", concluiu o magistrado.
Nessa medida, o juiz Nuno Dias Costa julgou improcedente o pedido de nulidade apresentado pelo advogado Pedro Duro.
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter sido extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com o projeto de construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus, a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, e a exploração de lítio no distrito de vila Real, em Montalegre e Boticas.
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