Na mesma nota, o Chefe de Estado justifica a promulgação por não se poder "prolongar o compasso de espera de plena entrada em funcionamento do novo modelo de gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e atendendo à concordância entre o Governo atual e o Governo anterior quanto à extinção das ARS".
Tudo isto, acrescenta a Presidência, "apesar de dúvidas suscitadas nomeadamente em domínios orgânicos, na criação da comissão liquidatária e respetivo funcionamento, bem como na necessária harmonização dos novos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação".
Em 8 de agosto, o Governo tinha aprovado o diploma que extingue as ARS, que seguiu assim para promulgação pelo Presidente da República.
Na altura, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou a aprovação do diploma que vai "concretizar algo que estava prometido há muito e não feito, a extinção das ARS".
"Estava num limbo, com incapacidade de resposta", disse então o ministro.
Em 10 de maio, o Presidente da República informou que apenas recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo (PS) que extinguia as ARS, e que tinha enviado o diploma para o novo Governo, após a sua posse, para que se pronunciasse.
Em causa estava um decreto-lei do anterior Governo do PS aprovado em Conselho de Ministros em 21 de março que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da generalização das unidades locais de saúde (ULS), procedia à extinção das ARS.
Na altura, a Presidência da República realçou que o decreto-lei foi aprovado já "11 dias depois das eleições legislativas" antecipadas de 10 de março.
A extinção das ARS estava integrada na segunda fase do processo de descentralização de competências da administração central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), planeada pelo anterior Governo.
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