"Estou arrependido do que fiz, de destruir não só a minha família, como outras famílias. Vou carregar esse peso para o resto da vida. Não há anos nem cadeia que vá retirar isso da minha memória", afirmou o arguido, antes das alegações finais, que decorreram hoje à tarde, no Tribunal de Coimbra.
O homem, que se encontra preso preventivamente, é acusado de matar o gerente de um estabelecimento de Coimbra, depois de um encontro sexual entre os dois, na residência do arguido, no concelho de Miranda do Corvo.
O arguido, que tinha um anúncio numa plataforma em que propunha relações sexuais a troco de dinheiro, teve vários encontros com a vítima, o último dos quais a 19 de agosto de 2023, em que surgiu uma discussão que acabou na morte do gerente.
Após ter confessado, de manhã, no arranque do julgamento, a autoria do crime, o arguido voltou, hoje à tarde, a afirmar que estava arrependido, aclarando que não consegue explicar o porquê de ter matado o gerente.
Depois de o arguido ter recusado um alegado convite do falecido para "aprofundar a relação" e fugir para o Algarve, vincando que não era "homossexual e que era casado", a vítima terá desferido um murro no homem. Na sequência da alegada agressão, o arguido terá conseguido colocar o braço à volta do pescoço da vítima, asfixiando-a, relata o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
"Não vou dizer que estava drogado ou alcoolizado, mas não sei dizer o porquê. Sei que não gostava de fazer aquilo, não gostava de estar ali e só queria que aquilo acabasse para continuar a minha vida", afirmou o arguido, esta tarde.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público vincou que o arguido "reconheceu" o crime que cometeu, defendendo que o mesmo deverá ser condenado a uma pena única de 21 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver (tentou esconder o cadáver numa fossa sética).
Já o advogado que representa a família da vítima defendeu uma pena "a rondar os valores máximos".
A defesa considerou que o arguido contou os factos "da forma mais sóbria possível e com o maior detalhe possível".
Se para a defesa não há dúvidas de que o arguido deve ser condenado pelo crime de profanação de cadáver, já no caso do homicídio considera que o homem deve ser condenado por um crime de homicídio simples e não qualificado.
"A conduta do arguido ocorreu sem qualquer tipo de preparação ou estabelecimento de plano. Não visou satisfazer qualquer instinto ou prazer", notou.
O Tribunal de Coimbra marcou para o dia 18 de setembro, às 14:00, a leitura do acórdão.
Leia Também: ULS de Coimbra contratou 47 médicos especialistas para cuidados hospitalares