EDP/CMEC. Defesa aponta "bomba-relógio" a acusação "com pés de barro"

Os advogados dos principais arguidos do processo EDP/CMEC defenderam hoje que uma futura acusação estará condicionada pela viabilidade da prova do Ministério Público (MP), relativizando a concessão de mais 20 dias para a conclusão do inquérito.

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Lusa
06/10/2024 19:12 ‧ 06/10/2024 por Lusa

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EDP/CMEC

Numa reação enviada à Lusa, o advogado João Medeiros, que representa os ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, destacou que a legalidade da prova pode voltar a ser questionada, em alusão às provas que as defesas consideram terem sido obtidas na sequência dos 3.277 emails cuja apreensão foi considerada nula pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2023.

 

"A questão dos 20 dias é um prazo como qualquer outro. O essencial é que, como resulta do despacho proferido pelo juiz de instrução criminal, muita da prova que irá sustentar a putativa acusação será ainda sindicada em termos da sua legalidade ou ilegalidade. A acusação é um gigante com pés de barro", disse, lembrando o despacho de 27 de setembro do juiz Nuno Dias Costa, que deixou para depois a análise sobre a possível nulidade de outros meios de prova.

Rui Patrício, mandatário de João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, subscreveu a mesma tese e deixou um aviso ao MP sobre a viabilidade das provas numa eventual fase de instrução ou em julgamento.

"Não fui notificado, porque não sou parte na aceleração processual, mas mais ou menos prazo é irrelevante, porque, se o MP decidir acusar, a acusação estará amarrada a uma bomba-relógio, por causa da nulidade da prova e da necessidade de definir o alcance do 'efeito à distância' dessa nulidade", frisou.

Já a advogada Cláudia Amorim, que defende o antigo diretor-geral de Energia Miguel Barreto, não quis fazer comentários sobre a decisão da Procuradoria-Geral da República de atribuir mais 20 dias aos procuradores para a conclusão do inquérito do denominado processo das rendas excessivas da EDP, que tem agora de estar terminado até 23 de outubro.

O adiamento por 20 dias do encerramento do inquérito, que foi instaurado há 12 anos pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), foi avançado este domingo pela SIC e confirmado pela Lusa, com base no despacho de quinta-feira do vice-procurador-geral da República, Carlos Adérito Teixeira, após ter sido ultrapassado o prazo de 30 de setembro.

"Nesta fase, cabe ao Ministério Público a definição e ponderação de relevância da prova adquirida no processo sem prejuízo de, a todo o tempo, a prova poder ser questionada. Posto o que falece, nesta altura, o condicionamento que persistia de prolação do despacho de encerramento de inquérito. Assim, não se procede à prorrogação do prazo nos termos que vêm sendo estabelecidos e determina-se a ultimação do despacho de encerramento do inquérito em 20 dias", lê-se no despacho.

O processo tem sido marcado por sucessivos adiamentos na sua conclusão, retardando dessa forma um despacho de acusação ou arquivamento, depois de já terem sido fixados anteriormente os prazos de 30 de abril e 30 de junho para a conclusão do inquérito.

Entre os principais arguidos deste processo estão os antigos administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, que foram afastados das suas funções na empresa na sequência deste caso, além de João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro da Economia Manuel Pinho, ou o ex-diretor-geral de Energia Miguel Barreto.

O Caso EDP/CMEC acabou por levar em dezembro de 2022 à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que originaram a abertura do inquérito em 2012.

O inquérito foi entretanto separado e António Mexia, João Manso Neto, João Conceição e Miguel Barreto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio.

Leia Também: EDP/CMEC. PGR dá 20 dias para concluir investigação de processo

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