No entanto, o tribunal condenou-o a 220 dias de multa à taxa diária de 7 euros (1.540 euros) por detenção de arma proibida, pena à qual será descontado o tempo de prisão preventiva que cumpriu.
Na leitura do acórdão, proferido hoje no Tribunal de Santarém, o juiz considerou que, apesar de o arguido "conhecer as características da faca que utilizava", não ficou provado se foi o responsável direto pelo esfaqueamento da vítima ou se o ferimento ocorreu de forma acidental no meio das agressões.
O arguido foi ainda absolvido dos pedidos de indemnização, bem como do pagamento dos custos médicos da vítima.
O caso remonta a novembro de 2023, quando um homem, no exterior de um bar na cidade de Fátima, no distrito de Santarém, foi detido pela Polícia Judiciária por tentativa de homicídio.
Segundo a PJ revelou na altura, os factos ocorreram após uma prévia troca de agressões entre vítima e autor, num estabelecimento de diversão noturna em Fátima.
Após as primeiras agressões, o suspeito acabou mesmo por se dirigir à sua residência, situada nas imediações, de onde "recolheu uma faca, e regressou para o mesmo local".
A vítima acabou por sofrer um golpe de 4 centímetros na zona torácica, tendo sido assistido pelo INEM, o que, segundo a PJ, impediu que a lesão infligida tivesse provocado a morte da vítima.
[Notícia atualizada às 16h09]
Leia Também: Jovem acusado de matar pai em Peniche opta por silêncio em tribunal