Portugal cumpre, até dia 26 de abril, três dias de luto nacional em memória do Papa Francisco, que morreu na segunda-feira. Mas em que situações é declarado luto nacional e como?
De acordo com o artigo 42.º da Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, o Governo "declara o luto nacional, sua duração e âmbito, sob a forma de decreto".
Este é "declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República", mas também "pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excecional relevância".
Por norma, o período de luto, que se estende a todo o país, varia entre 1 e 3 dias.
Nos dias de luto nacional, a bandeira é colocada a meia haste, de acordo com as regras vigentes no Artigo 7º do Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março. "Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado", sendo que "sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma".
O que diz o decreto do Governo?
De realçar que o Presidente da República assinou, ontem, o decreto do Governo que declara luto nacional nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025 pelo falecimento do Papa Francisco.
O decreto realça que "Francisco foi um Papa excecional, que deixou um vasto legado de empatia, compaixão e proximidade às pessoas, transmitindo às gerações presentes e futuras um inapagável exemplo de empenho religioso, humano e cívico".
"As suas visitas a Portugal, no centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima e na Jornada Mundial da Juventude, marcaram indelevelmente o nosso país e geraram uma ligação próxima e fraternal do povo português a Sua Santidade", lê-se.
"Ficou na memória de todos o espírito que presidiu à Jornada Mundial da Juventude, expresso no apelo à inclusão de 'todos, todos, todos', que lançou ao mundo" e o seu "pontificado conheceu profundos desafios, que Francisco abraçou com determinação e coragem".
"Distinguiu-se, também, enquanto promotor da paz, do ecumenismo, do ambiente e do diálogo entre religiões" e "foi, ainda, um empenhado defensor da doutrina social da Igreja, dos direitos dos pobres, dos refugiados, dos doentes e dos idoso".
"Como expressão de justa homenagem de Portugal e do seu povo, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias", justifica.
De recordar que o funeral de Francisco acontece a 26 de abril, onde marcarão presença, em nome do Estado português, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da Assembleia da República, José-Pedro Aguiar-Branco, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e o ministro de Estado, Paulo Rangel.
O Papa Francisco morreu na segunda-feira aos 88 anos, de AVC, após 12 anos de pontificado.
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