O diploma, publicado no Diário da República, entra em vigor na terça-feira e estabelece para outubro as eleições indiretas dos presidentes e vice-presidentes das CCDR.
No caso dos presidentes, a eleição decorrerá por um colégio de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica.
Até agora, os presidentes das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - eram nomeados pelo Governo.
O diploma do Governo sobre a orgânica das CCDR, recentemente publicado, foi alterado por apreciação parlamentar na Assembleia da República em 23 de julho com os votos a favor do PS e PSD e sem o apoio dos restantes partidos.
Os mandatos para os presidentes e vice-presidentes de cada uma das cinco CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorre nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.
No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.
Os dirigentes das CCDR são eleitos por um colégio eleitoral de autarcas, mas o seu mandato pode ser revogado por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma "grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis".
Os dirigentes eleitos das CCDR estão também sujeitos a regras de limitação a três mandatos consecutivos.
Após a entrada em vigor, na terça-feira, deste diploma, o Governo tem 30 dias para regulamentar a elegibilidade, candidaturas e procedimentos para a eleição do presidente e vice-presidentes das CCDR.