Cristina Tavares. Sentença é "passo contra impunidade do assédio laboral"

A coordenadora do BE aponta que a "perseguição a que [Cristina] foi sujeita na empresa é, infelizmente, vulgar." Corticeira foi condenada pelo Tribunal da Feira a pagar uma coima de cerca de 11 mil euros.

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Notícias ao Minuto com Lusa
29/09/2021 14:17 ‧ 29/09/2021 por Notícias ao Minuto com Lusa

Política

Catarina Martins

Após ter sido conhecido que Corticeira Fernando Couto foi condenada por despedir Cristina Tavares, a trabalhadora que denunciou o seu caso de assédio, Catarina Martins, líder do Bloco de Esquerda, recorreu ao Twitter para comentar: "A Cristina Tavares tem uma determinação e coragem invulgares. A perseguição a que foi sujeita na empresa é, infelizmente, vulgar."

E acrescentou: "Esta sentença não é apenas um sinal de justiça neste caso. É um passo contra a impunidade do assédio laboral. Obrigada, Cristina". 

A corticeira, recorde-se, foi condenada pelo Tribunal da Feira a pagar uma coima de cerca de 11 mil euros por ter despedido a operária. 

A sentença, datada de 24 de setembro e a que a Lusa teve acesso, deu como provado que a empresa "promoveu o despedimento com justa causa de Cristina Tavares, em 10 de janeiro de 2019, após a mesma ter invocado os seus direitos e garantias, bem como o exercício de direitos relativos a assédio moral".

A empresa tinha recorrido das duas contraordenações (uma muito grave e outra grave) aplicadas pela Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), tendo sido condenada apenas pela primeira, uma vez que o tribunal concluiu que as normas aplicadas se encontram "numa relação de concurso aparente, inexistindo fundamento para a sua aplicação cumulativa".

O tribunal decidiu ainda manter a condenação solidária do presidente do Conselho de Administração da empresa no pagamento da coima única aplicada e a sanção acessória de publicidade aplicada.

Como foi o caso de Cristina Tavares? 

Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Já em junho de 2019 a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.

Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu "virar a página negativa que se formou", criando condições para se focarem na sua atividade "em paz jurídica".

Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização de 11.250 euros por danos não patrimoniais sofridos, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.

A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.

Em fevereiro, o Ministério Público (MP) acusou a empresa, os membros do conselho de administração e os diretores de produção e qualidade de um crime de maus-tratos, por alegadamente terem criado um ambiente "hostil, intimidatório e degradante" para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após ter sido obrigada pelo tribunal a reintegrá-la.

Leia Também: Corticeira condenada por despedir trabalhadora que denunciou assédio

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